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Tema Repetitivo 106 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Tese Firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Modulação de efeitos:
"Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018." (trecho do acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018)
A questão submetida a julgamento foi ajustada pela Primeira Seção em questão de ordem apresentada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe de 31/05/2017.
RESP 1657156/RJ: afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Primeira Seção).
Em questão de ordem suscitada na sessão de julgamento do dia 24/05/2017 e publicada no DJe do dia 31/05/2017, a Primeira Seção, à unanimidade, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar as medidas de urgência.
Repercussão Geral: Tema 6/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
Tema 1161/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 106
TRF-1
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 84-STJ. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. INAFASTABILIDADE DO DIREITO DE ACESSO AO SUS. TEMA 106-STJ. REQUISITOS ATENDIDOS. RESSARCIMENTO POSTERIOR. JULGAMENTO DEFINITIVO TEMA 1.234-STF. ESFERA ADMINISTRATIVA. MEDIDAS DE CONTRACAUTELA. ESTABELECIMENTO. EXIGUIDADE DE PRAZO. NÃO OPONIBILIDADE. ...
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... outra parte. Precedentes. No caso, não houve comprovação de recalcitrância do ente público no cumprimento da decisão, devendo ser afastada a multa diária aplicada. 10. Agravo de instrumento parcialmente provido para excluir a multa arbitrada, estabelecer medidas de contracautela e determinar que eventual ressarcimento, caso haja, ocorra na esfera administrativa conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento definitivo do Tema 1.234.
(TRF-1, AG 1011156-60.2024.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 05/02/2025 PAG PJe 05/02/2025 PAG)
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
lE M E N T A
dispensada, com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
(TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000420-60.2022.4.03.6132, Rel. Juiz Federal ROGERIO VOLPATTI POLEZZE, julgado em 11/03/2024, DJEN DATA: 18/03/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA