Medidas protetivas: Guia sobre violência doméstica

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Por Modelo Inicial
12/07/2020  
Medidas protetivas: Guia sobre violência doméstica - Penal
Você sabe o que são medidas protetivas e qual é o procedimento correto para solicitá-las? Confira o post que preparamos e descubra!

Neste artigo:
  1. Quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher?
  2. Tratamento diferenciado aos processos que envolvam violência doméstica
  3. O que é e quais são as medidas protetivas de urgência?
  4. Como buscar as ações cabíveis e as medidas protetivas de urgência?

Nos últimos tempos, o Direito brasileiro percebeu a necessidade de reconhecer os direitos da mulher, uma vez que o Brasil é o país com uma das maiores taxas de feminicídio do mundo — números que refletem os casos de agressão doméstica, cárcere privado, estupros, entre outros tipos de violência. Com isso, até o momento, algumas leis foram criadas considerando exclusivamente o direito das mulheres, como a chamada Lei Maria da Penha e as medidas protetivas.

Se você deseja conhecer mais sobre os direitos da mulher e, especialmente, sobre medidas protetivas, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Continue a leitura e confira!

Quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher?

Existem determinadas leis que foram criadas exclusivamente para proteger os direitos da mulher. Veja, a seguir, quais são as principais, seus objetivos e particularidades!

Tratamento diferenciado aos processos que envolvam violência doméstica

A medida legal mais recente foi sancionada motivada pelo aumento de registros de violência doméstica durante a pandemia. A Lei 14.022/2020 confere maior atenção e agilidade aos processos que envolvam violência doméstica durante o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.

Entre outros pontos, a lei garante a possibilidade de denúncia pelos canais eletrônicos; menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; ampliação de vagas em abrigos; continuação dos prazos processuais sem suspensão e manutenção do atendimento presencial às mulheres.

Convenção de Belém do Pará

A Convenção de Belém do Pará é uma Convenção Interamericana, ratificada pelo Brasil em 1995, que visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Foi o primeiro tratado internacional que tinha como objetivo proteger os direitos humanos das mulheres.

Ao ratificar a convenção, o Brasil se comprometeu a incluir, em sua legislação penal, normas específicas a fim de combater a violência contra as mulheres — sendo o que deu origem às legislações que, posteriormente, passaram a dispor sobre o tema.

Lei do feminicídio

A lei do feminicídio (Lei 13.104 de 9 de março de 2015) é aplicada nos casos em que uma mulher perde a sua vida em razão de discriminação, violência doméstica, abuso ou em qualquer outra situação na qual o homicídio ocorre apenas porque ela é mulher. Até mesmo nos casos em que ela é levada a cometer suicídio por essa razão, a legislação pode ser aplicada.

Quando o crime é enquadrado como feminicídio, ele deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, ainda, um crime hediondo, ou seja, de gravidade alta — fatores que fazem com que o tempo de reclusão seja aumentado, podendo ser de 12 a 30 anos, a depender do caso.

Essa legislação, sem dúvidas, foi criada em razão dos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil, o que gerou a necessidade de que providências mais rigorosas para esse tipo de crime fossem adotadas.

A lei do feminicídio prevê, ainda, alguns agravantes para o crime, que visam incentivar a igualdade de gênero. São situações que agravam a pena:

  • feminicídio contra mulheres maiores de 60 anos, menores de 14 anos ou deficientes físicas ou mentais;
  • feminicídio que ocorre na presença de descendente ou ascendente da vítima;
  • feminicídio que ocorre durante a gestação da mulher ou imediatamente nos três primeiros meses depois de seu parto.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é, sem dúvidas, uma das legislações mais famosas que representam os direitos da mulher. A Lei 11.340/06, que foi sancionada em agosto de 2006, visa coibir a violência doméstica contra mulheres.

O nome dado à legislação, "Maria da Penha", é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu com violência doméstica por 23 anos e 2 tentativas de homicídio, sendo que uma delas a deixou paraplégica, cometidas por seu então marido.

Maria da Penha teve que lutar bravamente pela condenação de seu agressor, uma vez que na época o Brasil não tinha legislação a respeito do tema, recorrendo até mesmo a entidades internacionais, o que fez com ela se tornasse um símbolo contra a agressão às mulheres.

Após os seus esforços, a Lei Maria da Penha foi criada e passou a permitir a prisão em flagrante de agressores domésticos, além de evitar que os condenados possam cumprir medidas alternativas, uma vez que eles têm a sua pena aumentada.

De acordo com a referida legislação, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada quando há qualquer tipo de ação ou omissão que se baseie em seu gênero e gere lesões, dano moral ou patrimonial, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou até mesmo a sua morte — desde que a violência ocorra em uma relação íntima de afeto ou no âmbito da família.

No que diz respeito às formas que a violência pode ser praticada, a Lei Maria da Penha elenca cinco tipos, são eles: violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. Contudo, é válido ressaltar que a legislação não exclui a possibilidade de que outras modalidades sejam enquadradas.

Desde que a Lei 13.505/2017 entrou em vigor, passou a ser direito da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, ainda, que o seu atendimento tanto na polícia quanto na perícia sejam realizados, de preferência, por servidoras do sexo feminino, a fim de garantir de maneira efetiva a sua dignidade e integridade.

Medidas protetivas

Depois da agressão, quando a vítima comparecer à Delegacia de Polícia a fim de iniciar a sua denúncia, o caso deve ser levado a um magistrado que deve, no prazo de 48 horas, adotar algumas providências, são elas:

  • tomar conhecimento do expediente e do pedido da vítima, a fim de dispor a respeito das medidas protetivas de urgência;
  • encaminhar a vítima a um órgão de assistência judiciária, se for o caso;
  • comunicar ao Ministério Público, para que o órgão adote as providências cabíveis.

É válido ressaltar que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato pelo magistrado, independentemente de audiência prévia e manifestação do Ministério Público, uma vez que o seu objetivo principal é defender a vítima e a proporcionar segurança. O juiz pode determinar, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas de urgência acarretem prisão preventiva do agressor.

O que é e quais são as medidas protetivas de urgência?

Agora que você já conhece quais são as principais leis que visam proteger os direitos da mulher e sabe, até mesmo, que quando uma agressão é enquadrada na lei Maria da Penha a vítima pode solicitar uma medida protetiva contra o seu agressor, chegou o momento de aprofundarmos no assunto.

Para tanto, inicialmente, devemos destacar que as medidas protetivas de urgência são mecanismos criados pela legislação que visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, e fazer com que todas as mulheres tenham a oportunidade de viver em um ambiente sem violência.

Dessa maneira, as medidas protetivas de urgência visam afastar o agressor da vítima, sob pena de prisão, sendo que a Lei Maria da Penha prevê 2 tipos de medidas: uma que obriga o agressor a não praticar determinadas condutas e outra que é direcionada à mulher e seus filhos, com o objetivo de protegê-los.

Ainda de acordo com a legislação, as seguintes medidas protetivas podem ser aplicadas em face do agressor:

  • afastamento do lar, domicílio ou de qualquer outro local onde ele conviva com a vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dos ofendidos;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • proibição de se aproximar ou entrar em contato por qualquer meio de comunicação (inclusive redes sociais como Facebook e WhatsApp) com a vítima, seus familiares e com as testemunhas do crime, inclusive com limite mínimo de distância;
  • restrição ou, até mesmo, suspensão com relação às visitas aos filhos menores do casal;
  • condenação em prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Como buscar as ações cabíveis e as medidas protetivas de urgência?

O primeiro passo para adotar as medidas cabíveis deve ser procurar por uma delegacia, preferencialmente a Delegacia da Mulher, a fim de relatar a violência sofrida ou mesmo ligar para o canal de denúncias discando 180. Nesse momento, um boletim de ocorrência deve ser lavrado, já requerendo a concessão das medidas protetivas que se encaixam no caso.

Apesar de, nesse momento, não ser preciso obrigatoriamente estar assistido por um advogado, se trata da medida mais recomendada, uma vez que um profissional qualificado é capaz de garantir a vítima que as medidas sejam efetivamente concedidas.

Ainda, há a possibilidade de solicitar a medida protetiva direto ao magistrado ou ao Ministério Público, por meio de uma petição, que deve ser apreciada em até 48 horas — a melhor alternativa para os casos que exigem mais urgência.

Além disso, como vimos, em razão de sua emergência, as medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem de inquérito ou processo penal, e o magistrado pode decidir a respeito do tema liminarmente, antes de ouvir a outra parte.

Em geral, apenas depois que as medidas protetivas são concedidas e que o agressor é comunicado, ele deve cumpri-las a partir do momento de sua intimação. Também, é possível que a mulher solicite, ainda na delegacia, que as medidas protetivas sejam solicitadas ao Poder Judiciário, inclusive nos casos em que a autoridade policial se recusa a reconhecer a gravidade da violência doméstica e familiar.

Apesar de inicialmente a mulher poder se encaminhar à delegacia sozinha, a realidade é que a Lei Maria da Penha prevê que, depois da denúncia, a vítima deve obrigatoriamente estar assistida por um advogado para ter os seus direitos respeitados.

Além da representação penal, a mulher pode também ingressar com as ações cabíveis na esfera cível. Assim, por exemplo, pode solicitar reparações por danos morais ou patrimoniais, nos casos em que ela tiver a sua honra, intimidade, privacidade, imagem, nome ou o seu próprio corpo físico afetado.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre os direitos da mulher, fique atento aos pontos que apresentamos para que seja possível realizar a defesa dos direitos de seus clientes da maneira adequada.

Se você deseja conhecer modelos de uma petição de medida protetiva por violência doméstica, confira no nosso site!

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Comentários

Embora esteja ocorrendo avanças em considerar a palavra e relato da mulher como verdadeiro a princípio,ainda existem juízes que consideram necessário uma prova mais robusta como, por exemplo, o absurdo pedido de testemunhas para confirmar a versão da mulher... pasmem.... tive um caso em que não foi, de início, concedida a medida protetiva de proibição de aproximação - apenas essa foi pedida já que a mulher havia saído de casa - pasmem novamente - porque ela demorou a fazer o exame de corpo delito. Tive que juntar fotos e explicar que devido a situação física e o abalo moral além de ter que providenciar a sua mudança o exame só foi feito depois de 15 dias... aí sim ...diante das fotos e exame do pronto socorro onde foi atendida é que foi concedida a medida pleiteada.... 
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