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Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 340
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Recurso - Trânsito 2024 - Carro clonado - dublê
Atenção para não registrar BO sem elementos plausíveis da clonagem, sob risco de cometimento do crime de Comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado".
Artigos Jurídicos sobre Artigo 340
Penal
08/05/2024