Contribuições em atraso: o você precisa saber sobre o tema?

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
26/04/2020  
Contribuições em atraso: o você precisa saber sobre o tema? - Previdenciário
Entenda tudo sobre o pagamento de contribuições previdenciárias em atraso.

Neste artigo:
  1. Quando não há necessidade pagar as contribuições em atraso?
  2. Quem pode fazer o pagamento do INSS atrasado?
  3. Quando comprovar o trabalho não é necessário?
  4. Em quais situações é preciso comprovar o trabalho?
  5. Quais são os documentos necessários?
  6. Como fazer o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS)?
  7. Como é feito cálculo da multa e juros da contribuição em atraso?

É muito comum encontrar pessoas que estão com as contribuições em atraso em relação ao INSS ou que ficaram muitos anos sem pagar. Contudo, estar em dia com as obrigações junto à previdência é essencial para garantir a aposentadoria. No caso do trabalhador com carteira assinada, o cenário é mais tranquilo, tendo em vista que o recolhimento é dever do empregador. Já os indivíduos que exercem atividades por contra própria, recolher suas contribuições pode ser um grande desafio.

O problema é que com a Reforma da Previdência, a preocupação quanto a esse assunto se tornou maior, gerando várias dúvidas, principalmente de como pagar as contribuições em atraso para se aposentar.

Quer esclarecer os principais pontos sobre o tema? Então, continue a leitura!

Quando não há necessidade pagar as contribuições em atraso?

Não é em todos os casos que o dever de pagar o INSS é do trabalhador. Em certas situações não é necessário pagar nada, basta comprovar que seu cliente trabalhava no período e requerer que o INSS insira o tempo para contabilizar a aposentadoria, por exemplo:

  • trabalhadores rurais anteriores ao ano 1991;
  • pessoas que trabalharam no formato de contribuinte individual (autônomo) para Pessoa Jurídica após 2003;
  • empregados informais, sem registro na carteira.

Nesse caso, é necessário procurar os documentos que comprovem o tempo trabalhado, considerando que a responsabilidade de pagar o INSS não era do contribuinte no momento.

É possível fazer o agendamento do serviço de atualização do tempo de contribuição no INSS e, para simplificar o processo, já leve o Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) preenchido, informando o período a ser reconhecido.

É possível também, emitir a guia pela internet, bastando algumas informações do segurado.

Quem pode fazer o pagamento do INSS atrasado?

Também é importante saber quem pode pagar as contribuições em atraso.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo pode pagar o INSS atrasado caso a guia não se encontre atrasada por um prazo superior a 6 meses. Aqui, o cálculo pode ser realizado por meio da internet, no site do próprio INSS.

É considerando contribuinte facultativo o indivíduo que não tem uma atividade profissional, mas paga o INSS para assegurar os benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria. Caso o tempo seja acima de 6 meses, a contribuição em atraso só pode ser feita caso o indivíduo desempenhava alguma atividade profissional que possa ser comprovada.

Contribuinte individual (autônomo)

Trata-se do contribuinte que executa atividade remunerada por conta própria. Nessa situação, é possível quitar o INSS em atraso a qualquer momento. No entanto, antes de emitir a guia em atraso, é necessário entender se no caso existe a condição de comprovar a atuação.

Importante lembrar que o recolhimento em atraso somente pode ser feito se o segurado já possuir uma inscrição de contribuinte individual anterior à época que pretende recolher. Para os casos que não tiver, deve se comprovar o exercício da atividade remunerada no período que pretende ser reconhecido. (Art. 124 do Dec. 3.048/99)

Quando comprovar o trabalho não é necessário?

Quando o atraso for inferior a 5 anos e o contribuinte estava cadastrado na classificação equivalente no INSS, é possível fazer o recolhimento em atraso, sem necessitar comprovar que trabalha nessa atividade. Não será preciso comprovar o exercício profissional ou apresentar documentos no INSS. Para isso, basta calcular via internet as contribuições em atraso e emitir as guias de recolhimento, contudo, deverá pagar juros e multas.

Em quais situações é preciso comprovar o trabalho?

Existem 3 casos em que a contribuição quitada em atraso só será contabilizada para aposentadoria se o indivíduo demonstrar trabalho no período:

  • quando o atraso for superior a 5 anos;
  • quando o atraso for inferior a 5 anos, mas o profissional nunca contribuiu para o INSS na modalidade contribuinte individual;
  • se o atraso for menor a 5 anos e o empregado deseja efetuar o pagamento em atraso para tempo antecedente ao primeiro recolhimento em dia no cadastro da atividade desempenhada na Previdência Social.

É importante ter em mente que em todos esses contextos, de nada adianta pagar o INSS em atraso sem comprovar que realmente trabalhava no período. Para tanto, importante fazer um requerimento administrativo para comprovar este período extemporâneo.

Quais são os documentos necessários?

Como já foi dito, antes de recolher as contribuições em atraso, em certas situações é preciso normalizar a situação na agência do INSS por meio do serviço de atualização do tempo de contribuição, que pode ser agendado diretamente no INSS.

Durante o procedimento, serão requisitadas provas documentais que mostrem que o contribuinte realizou atividade profissional no momento em que deseja pagar em atraso. Entre os principais documentos que podem desempenhar essa função, estão:

  • comprovante de pagamento do trabalho realizado, que aponte o tempo em que o segurado pretende reconhecer a atividade;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • Declaração de Imposto de Renda, para corroborar a remuneração da profissão;
  • microfichas de recolhimentos obtidos no banco de dados do INSS, entre outros.

Além desses, outros registros podem ser usados para mostrar a profissão e que o indivíduo trabalhou, sendo muito úteis para o êxito do objetivo pretendido.

Como fazer o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS)?

O pagamento deve ser feito todos os meses, gerando a guia por meio do site do INSS ou com a obtenção do carnê em papelarias, e fazendo o preenchimento manual. Quem opta por pagar o valor com base no salário mínimo também pode fazer o pagamento de forma trimestral.

É muito importante preencher a GPS ou carne do INSS corretamente, já que isso pode ser feito pela internet, internet banking ou manualmente. Nesse caso, é preciso conferir todos os dados e informações antes de efetuar o pagamento, dando uma atenção especial ao código relativo à contribuição escolhida.

É necessário ter o máximo de cuidado possível, tendo em vista que o processo de alteração cadastral pode ser um pouco complexo. Para o pagamento em atraso, a agência bancária aceitará apenas a GPS gerada com códigos de barras.

Além disso, a GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias, sendo que a primeira será usada para controle do agente arrecadador e a segunda fica em posse do contribuinte para armazenamento e comprovação do recolhimento.

Entender os direitos do contribuinte, normas e requisitos a qual deverá atender, além de contribuir para a elaboração de um planejamento contributivo eficaz, são aspectos primordiais para identificar quais são os valores corretos para contribuir e, assim, ajudar a proporcionar um futuro tranquilo a um investimento benéfico, sem pagamentos desnecessários.

Como é feito cálculo da multa e juros da contribuição em atraso?

Para entender o cálculo, é preciso saber se o período é menor que 5 anos de atraso ou maior.

Inferior a 5 anos de atraso 

As parcelas em atraso por um período menor que 5 anos podem ser computadas via site da Receita Federal. Para isso, é preciso preencher os campos solicitados e o site faz o cálculo do valor a ser pago. O contribuinte pode escolher livremente sobre quanto quer contribuir para o INSS.

No entanto, é preciso lembrar de que, ao pagar o INSS em atraso, você transmitirá informações para a Receita Federal em relação à renda. Então, o Imposto de Renda dos últimos 5 anos precisa ser compatível com a quantia de INSS que será pago em atraso.

Uma situação que acontece muito é o contribuinte não ter declarado nada nos Impostos de Renda dos últimos anos e, então, realiza as contribuições em atraso com base no teto relativo aos últimos 5 anos.

Com essa conduta, ele provavelmente será autuado pela Receita Federal para realizar o pagamento do Imposto de Renda referente a montante de INSS que ele acabou de quitar em atraso. É preciso estar atento a isso.

Superior a 5 anos de atraso

Os valores vencidos há mais de 5 anos têm uma regra particular, já que são mais complexos e não é possível definir a quantia a ser paga. O montante a ser quitado para cada mês é de 20% da média de 80% das maiores contribuições corrigidas, a contar de julho de 1994 até o mês antecedente ao pagamento em atraso.

Após isso, ocorre um acréscimo de:

  • juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, que é capitalizado todo ano);
  • multa de 10%.

Por exemplo: o contribuinte deseja pagar 8 meses em atraso relativo ao ano de 2008 e sua média de contribuição é R$1.500. Para cada mês de atraso será necessário pagar R$480, sendo:

  • R$300 referente a 20% da média de 80% das maiores contribuições;
  • R$150 referente aos juros;
  • R$30 referente à multa.

Para pagar os 8 meses em atraso, deverá desembolsar um valor de R$3.840.

Contribuições atrasadas antes de 1996

Somente a partir no ano de 1996 que os juros e multas passaram a ser exigidos nos pagamentos em atraso das contribuições. Então, nos casos em que o contribuinte deseja pagar INSS atrasado para um período que antecede 14/10/1996, juros e multas não poderiam ser cobrados. No entanto, a cobrança existe.

Caso o contribuinte ainda não efetuou o pagamento em atraso desse tempo, é necessário entrar com uma solicitação judicial para corrigir o cálculo do INSS para que o valor correto seja pago. Se o pagamento já foi feito, é necessário realizar um pedido judicial solicitando a restituição dos juros e multas pagos ao INSS. Então, não há dúvidas de que esse é um ponto que precisa de muita atenção.

Conseguiu entender os principais critérios para o pagamento das contribuições em atraso? Antes de qualquer coisa, é importante analisar o contexto em geral, para que os valores sejam pagos corretamente e o benefício da aposentadoria seja garantido.

Achou este conteúdo interessante? Veja um modelo de Requerimento Administrativo para recolhimento extemporâneo.

PETIÇÃO RELACIONADA

Justificação Administrativa - Recolhimento extemporâneo 

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Previdenciário e poder comentar esse artigo.

Comentários

contribuições em  atraso  dois  anos  dois  mil  e  oito  e nove qual  seria  o valor  da multa 
Responder
meu e-mael jorgenery@terra.com.br 
Responder
gostei da matéria, mas o que preciso entender é;;se o valor da contribuição em atraso é calculada pela média das contribuições atuais, pq as contribuições são lancadas no cnis pelo valor da contribuicao e as vezes abaixo do valor da contribuição e não os salarios de contribuição? ex; contribuição 833,00 juros 416,50 e mult 83,30total 1.332,80 , o valor da contribuição é 20% do salário então o salario q deveria ser registrado no cnis e usado para calcular a média salaria para aposentadoria deveria ser 4.165,00. Mas o INSS informa como salario o valor da contribuição..Tem explicação para isso?  
Responder
MODELOS RELACIONADOS