É muito comum encontrar pessoas que estão com as contribuições em atraso em relação ao INSS ou que ficaram muitos anos sem pagar. Contudo, estar em dia com as obrigações junto à previdência é essencial para garantir a aposentadoria.
A regularização de contribuições previdenciárias em atraso é essencial para assegurar os direitos previdenciários, como aposentadorias e outros benefícios do INSS. A solução dependerá da condição do contribuinte e do período em atraso.
No caso do trabalhador com carteira assinada, o cenário é mais tranquilo, tendo em vista que o recolhimento é dever do empregador. Já os indivíduos que exercem atividades por contra própria, recolher suas contribuições pode ser um grande desafio.
O problema é que com a Reforma da Previdência, a preocupação quanto a esse assunto se tornou maior, gerando várias dúvidas, principalmente de como pagar as contribuições em atraso para se aposentar. Quer esclarecer os principais pontos sobre o tema? Então, continue a leitura!
É possível pagar INSS em atraso?
Por conta de questões financeiras, ou mesmo por falta de organização de suas contribuições, algumas pessoas deixam de realizar o pagamento do INSS no período correto. Tal situação é frequente entre profissionais autônomos, tais como os empresários, mas está presente em todas as categorias.
Existem também os casos de empregados em que a empresa deixa de registrar sua Carteira de Trabalho ou, apesar do registro, não efetuam as contribuições previdenciárias. Como consequência, no momento da aposentadoria é preciso administrar essas contribuições em atraso.
A boa notícia é que desde que a qualidade de segurado seja comprovado pelo período, é possível realizar esse pagamento referente ao exercício de atividade remunerada. Entretanto, essa condição não se aplica a todos os casos.
Existem situações em que o pagamento não é possível ou essa alternativa não é vantajosa para o cliente. Assim, existem diversos cenários que exigem uma avaliação caso a caso. Primeiro, é necessário verificar se há possibilidade para contribuir em atraso. Caso seja, é preciso avaliar se tal escolha é necessária ou faz sentido para os objetivos do cliente.
Quando não há necessidade de pagar as contribuições em atraso?
Não é em todos os casos que o dever de pagar o INSS é do trabalhador. Em certas situações não é necessário pagar nada, basta comprovar que seu cliente trabalhava no período e requerer que o INSS insira o tempo para contabilizar a aposentadoria, por exemplo:
- trabalhadores rurais anteriores ao ano 1991;
- pessoas que trabalharam no formato de contribuinte individual (autônomo) para Pessoa Jurídica após 2003;
- empregados informais, sem registro na carteira.
Nesse caso, é necessário procurar os documentos que comprovem o tempo trabalhado, considerando que a responsabilidade de pagar o INSS não era do contribuinte no momento.
É possível fazer o agendamento do serviço de atualização do tempo de contribuição no INSS e, para simplificar o processo, já leve o Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) preenchido, informando o período a ser reconhecido.
É possível, também, emitir a guia pela internet, bastando algumas informações do segurado.
Quem pode fazer o pagamento do INSS atrasado?
Também é importante saber quem pode pagar as contribuições em atraso. Assim, torna-se possível orientar de maneira apropriada as pessoas que buscarem o seu suporte para regularizar a situação. Listamos, a seguir, quem pode efetuar esse pagamento. Confira!
Empregado urbano, rural ou doméstico
Os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos muitas vezes trabalham com registro na Carteira de Trabalho e, desse modo, devem ter suas contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador junto ao INSS.
Assim, em caso de problemas, como falta de registro ou falta de repasse das contribuições, o empregado pode, geralmente, pagar o INSS em atraso. Já se o empregador não registrar a CTPS, é possível apresentar evidências alternativas, como contratos, holerites, registros de ponto, entre outros, para comprovar o vínculo.
Por fim, vale mencionar que é possível que o empregador tenha feito o registro, mas não repassou as contribuições. Desse modo, a Carteira de Trabalho serve como prova do vínculo, e o INSS deve reconhecer o tempo de contribuição, independentemente do repasse das contribuições.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele indivíduo que presta serviços de maneira esporádica e atende diversas empresas sem desenvolver um vínculo de emprego. Tal profissional é normalmente intermediado por um sindicato ou órgão gestor dessa mão de obra.
Mesmo sem desenvolver um vínculo empregatício, a empresa contratante é responsável pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a esse indivíduo. Quando elas são recolhidas da maneira correta, o INSS utiliza o tempo de contribuição como referência para analisar o caso. Contudo, quando tal repasse não é feito, o trabalhador pode, em determinadas condições, efetuar o pagamento em atraso.
Para tanto, é sugerido que esse profissional reúna evidências que comprovem sua condição de trabalho, tais como contratos, recibos, certificados sindicais, extratos e qualquer outro documento semelhante que apresente a mesma validade legal.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo pode pagar o INSS atrasado caso a guia não se encontre atrasada por um prazo superior a 6 meses. Aqui, o cálculo pode ser realizado por meio da internet, no site do próprio INSS.
É considerado contribuinte facultativo o indivíduo que não tem uma atividade profissional, mas paga o INSS para assegurar os benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria. Caso o tempo seja acima de 6 meses, a contribuição em atraso só pode ser feita caso o indivíduo desempenha alguma atividade profissional que possa ser comprovada.
Contribuinte individual (autônomo)
Trata-se do contribuinte que executa atividade remunerada por conta própria. Nessa situação, é possível quitar o INSS em atraso a qualquer momento. No entanto, antes de emitir a guia em atraso, é necessário entender se no caso existe a condição de comprovar a atuação.
Importante lembrar que o recolhimento em atraso somente pode ser feito se o segurado já possuir uma inscrição de contribuinte individual anterior à época que pretende recolher. Para os casos que não tiver, deve se comprovar o exercício da atividade remunerada no período que pretende ser reconhecido. (Art. 124 do Dec. 3.048/99)
Segurado especial (pequeno produtor rural)
Os segurados especiais são pessoas físicas que residem em imóvel rural e podem exercer diversas atividades, como de produtor rural, seringueiro, extrativista vegetal, pescador artesanal, ou atividades similares em regime de economia familiar.
Esse tipo de indivíduo não tem a obrigação de quitar as contribuições diretas ao INSS. Porém, as empresas que compram seus produtos são responsáveis por realizar o pagamento de 1,3% do valor comercializado.
Vale mencionar que, mesmo que não ocorra o pagamento por parte do negócio, o segurado não tem a necessidade de quitar as contribuições. Mesmo assim, ele ainda mantém os direitos aos benefícios previdenciários.
Porém, é preciso investir em maneiras para comprovar a condição de segurado especial junto ao INSS. Esse passo pode ser feito por meio do envio da documentação necessária para atestar a realização das atividades mencionadas no início do tópico.
Quando comprovar o trabalho não é necessário?
Quando o atraso for inferior a 5 anos e o contribuinte estiver cadastrado na classificação equivalente no INSS, é possível fazer o recolhimento em atraso, sem necessitar comprovar que trabalha nessa atividade. Não será preciso comprovar o exercício profissional ou apresentar documentos no INSS. Para isso, basta calcular via internet as contribuições em atraso e emitir as guias de recolhimento, contudo, deverá pagar juros e multas.
Em quais situações é preciso comprovar o trabalho?
Existem 3 casos em que a contribuição quitada em atraso só será contabilizada para aposentadoria se o indivíduo demonstrar trabalho no período:
- quando o atraso for superior a 5 anos;
- quando o atraso for inferior a 5 anos, mas o profissional nunca contribuiu para o INSS na modalidade contribuinte individual;
- se o atraso for menor há 5 anos e o empregado pretende efetuar o pagamento em atraso para tempo antecedente ao primeiro recolhimento em dia no cadastro da atividade desempenhada na Previdência Social.
É importante ter em mente que em todos esses contextos, de nada adianta pagar o INSS em atraso sem comprovar que realmente trabalhava no período. Para tanto, é importante fazer um requerimento administrativo para comprovar este período extemporâneo.
Quais são os documentos necessários?
Como já foi dito, antes de recolher as contribuições em atraso, em certas situações é preciso normalizar a situação na agência do INSS por meio do serviço de atualização do tempo de contribuição, que pode ser agendado diretamente no INSS.
Durante o procedimento, serão requisitadas provas documentais que mostram que o contribuinte realizou atividade profissional no momento em que deseja pagar em atraso. Entre os principais documentos que podem desempenhar essa função, estão:
- comprovante de pagamento do trabalho realizado, que aponte o tempo em que o segurado pretende reconhecer a atividade;
- inscrição de profissão na prefeitura;
- Declaração de Imposto de Renda, para corroborar a remuneração da profissão;
- microfichas de recolhimentos obtidos no banco de dados do INSS, entre outros.
Além desses, outros registros podem ser usados para mostrar a profissão em que o indivíduo trabalhou, sendo muito úteis para o êxito do objetivo pretendido.
Como fazer o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS)?
O pagamento deve ser feito todos os meses, gerando a guia por meio do site do INSS ou com a obtenção do carnê em papelarias, e fazendo o preenchimento manual. Quem opta por pagar o valor com base no salário mínimo também pode fazer o pagamento trimestralmente.
É muito importante preencher a GPS ou carnê do INSS corretamente, já que isso pode ser feito pela internet, internet banking ou manualmente. Nesse caso, é preciso conferir todos os dados e informações antes de efetuar o pagamento, dando uma atenção especial ao código relativo à contribuição escolhida.
É necessário ter o máximo de cuidado possível, tendo em vista que o processo de alteração cadastral pode ser um pouco complexo. Para o pagamento em atraso, a agência bancária aceitará apenas a GPS gerada com códigos de barras.
Além disso, a GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias, sendo que a primeira será usada para controle do agente arrecadador e a segunda ficará em posse do contribuinte para armazenamento e comprovação do recolhimento.
Entender os direitos do contribuinte, normas e requisitos a qual deverá atender, além de contribuir para a elaboração de um planejamento contributivo eficaz, são aspectos primordiais para identificar quais são os valores corretos para contribuir e, assim, ajudar a proporcionar um futuro tranquilo a um investimento benéfico, sem pagamentos desnecessários.
Como é feito o cálculo da multa e juros da contribuição em atraso?
O cálculo é diferente para considerar dois tipos de situações distintas. Ele separa os casos de períodos que são menores que 5 anos de atraso ou maiores que esse prazo. Veja, a seguir, como determinar os valores corretos em cada uma das situações!
Inferior a 5 anos de atraso
As parcelas em atraso por um período menor que 5 anos podem ser computadas via site da Receita Federal. Para isso, é preciso preencher os campos solicitados e o site faz o cálculo do valor a ser pago. O contribuinte pode escolher livremente sobre quanto quer contribuir para o INSS.
No entanto, é preciso lembrar de que, ao pagar o INSS em atraso, você transmitirá informações para a Receita Federal em relação à renda. Então, o Imposto de Renda dos últimos 5 anos precisa ser compatível com a quantia de INSS que será pago em atraso.
Uma situação que acontece muito é o contribuinte não ter declarado nada nos Impostos de Renda dos últimos anos e, então, realiza as contribuições em atraso com base no teto relativo aos últimos 5 anos.
Com essa conduta, ele será provavelmente autuado pela Receita Federal para realizar o pagamento do Imposto de Renda referente ao montante de INSS que ele acabou de quitar em atraso. É preciso estar atento a isso.
Superior a 5 anos de atraso
Os valores vencidos há mais de 5 anos têm uma regra particular, já que são mais complexos e não é possível definir a quantia a ser paga. O montante a ser quitado para cada mês é de 20% da média de 80% das maiores contribuições corrigidas, a contar de julho de 1994 até o mês antecedente ao pagamento em atraso.
Após isso, ocorre um acréscimo de:
- juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, que é capitalizado todo ano);
- multa de 10%.
Por exemplo: o contribuinte deseja pagar 8 meses em atraso relativo ao ano de 2008 e sua média de contribuição é R$1.500. Para cada mês de atraso será necessário pagar R$480, sendo:
- R$300 referente a 20% da média de 80% das maiores contribuições;
- R$150 referente aos juros;
- R$30 referente à multa.
Para pagar os 8 meses em atraso, deverá desembolsar um valor de R$3.840.
Contribuições atrasadas antes de 1996
Somente a partir no ano de 1996 que os juros e multas passaram a ser exigidos nos pagamentos em atraso das contribuições. Então, nos casos em que o contribuinte deseja pagar INSS atrasado para um período que antecede 14/10/1996, juros e multas não poderiam ser cobrados. No entanto, a cobrança existe.
Caso o contribuinte ainda não efetuou o pagamento em atraso desse tempo, é necessário entrar com uma solicitação judicial para corrigir o cálculo do INSS para o valor correto ser pago. Se o pagamento já foi feito, é necessário realizar um pedido judicial solicitando a restituição dos juros e multas pagos ao INSS. Então, não há dúvidas de que esse é um ponto que precisa de muita atenção.
Como orientar os clientes nesses casos?
Saber como orientar os seus clientes para que eles possam usufruir de todos os benefícios previdenciários é uma ótima maneira de criar uma boa reputação no mercado e ter demanda pelo seu trabalho. Por isso, listamos alguns passos que podem ser usados. Confira, a seguir.
Faça a avaliação individual
O primeiro passo para oferecer uma orientação precisa, que permite que você compreenda a situação do indivíduo é realizar uma avaliação detalhada e individual. Cada caso pode variar de categoria, tempo de atraso e outros fatores.
Além disso, é válido observar o motivo do atraso nas contribuições, o período em questão e quaisquer circunstâncias relevantes. Assim, têm-se uma visão mais clara da situação para dar andamento ao processo.
Obtenha a documentação
A partir dos dados preliminares obtidos junto aos clientes, é possível entender quais serão os documentos necessários. Por exemplo, uma pessoa com carteira assinada terá esse documento, juntamente com holerites e outros dados importantes.
Já em outros casos, será necessário obter contratos de trabalho, folha ponto que comprove o vínculo e demais documentos que ajudem a comprovar a falta de pagamento de INSS da parte responsável.
Verifique as responsabilidades do empregador
Certifique-se de que o atraso nas contribuições não seja resultado de negligência por parte do empregador. Em muitos casos, é responsabilidade da empresa efetuar os devidos recolhimentos.
Se esse for o caso, uma alternativa é encaminhar a notificação para a situação ser regularizada. Assim, é possível tornar o processo mais econômico, garantindo satisfação para todas as partes envolvidas.
Cálculo dos débitos em atraso
Para entender qual a melhor estratégia, é preciso compreender qual o real montante dos valores em atraso, já considerando o total de juros e multa, caso aplicáveis. Para tanto, basta utilizar a formulação apresentada anteriormente.
Também é preciso ter atenção sobre o período em que as contribuições não foram feitas, pois isso interfere diretamente na forma de cálculo. Vale a pena utilizar ferramentas como o Excel para organizar os dados e efetuar todas as etapas do levantamento correto.
Comprovação de vínculo de emprego ou atividade autônoma
A juntada de provas que comprovem o vínculo é crucial para a argumentação junto ao INSS. Para tanto, é preciso detalhar para o cliente quais são os documentos válidos, citando exemplos como contratos, recibos, certidões e demais registros sobre o período de contribuição em atraso.
Além de orientar os clientes que estão vivenciando tais situações, também vale a pena orientar aqueles que estão atuando como profissionais sobre a importância de manter tais registros. Assim, para qualquer necessidade futura, eles já contam com diversos registros para comprovar o exercício de sua atividade.
Conseguiu entender os principais critérios para o pagamento das contribuições em atraso? Antes de qualquer coisa, é importante analisar o contexto em geral, para os valores serem pagos corretamente e o benefício da aposentadoria seja garantido.
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