Direitos LGBT: os principais pontos que você precisa saber!

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04/07/2020  
Direitos LGBT: os principais pontos que você precisa saber! - Geral
Os direitos LGBT é um assunto que vem ganhando cada vez mais destaque dentro do cenário jurídico. Conheça todas as questões envolvendo esse assunto!

Neste artigo:
  1. O que significa LGTB?
  2. Casamento homoafetivo
  3. Registro de casamento homoafetivo
  4. Adoção de crianças por casais homoafetivos
  5. Uso do nome social de pessoas trans
  6. Alteração do gênero no registro civil
  7. Reprodução assistida
  8. Doação de sangue
  9. Pensão por morte e auxílio reclusão
  10. Criminalização da homofobia

Os direitos LGBT é um assunto que vem ganhando cada vez mais destaque dentro do cenário jurídico. A própria Constituição Federal define a igualdade entre os indivíduos e tem como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nesse sentido, alguns dispositivos legais já foram alterados e já existem entendimentos jurisprudenciais que garantem maior proteção sobre o tema.

Este artigo vai apresentar as principais mudanças legislativas e jurídicas recentes que surgiram dentro do ordenamento jurídico na tentativa bem-sucedida de garantir maiores direitos para a comunidade LGBT. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!

O que significa LGTB?

LGBT é uma sigla utilizada para reunir assuntos que envolvem os direitos, interesses ou temas relacionados a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.

Casamento homoafetivo

O ordenamento jurídico não traz tratamento diferenciado entre o casamento homo e o heteroafetivo. Isso significa que os diretos e deveres decorrentes do casamento são iguais para ambos. Contudo, ainda não há uma lei específica assegurando o casamento homoafetivo, apenas jurisprudências.

Por sua vez, a união estável entre casais homoafetivos é garantida pela jurisprudência — esse direito foi reconhecido em decisão proferida pelo STF em 2011. Durante esse julgamento, a Corte reavaliou o conceito de família — antes era considerada como a união formada apenas por um homem e uma mulher e agora foi ampliada para incluir casais homoafetivos.

De fato, a união homoafetiva é comparada à entidade familiar conforme entendimento jurisprudencial (ADI 4277/ADPF 132). Nesse sentido, como as normas valem para todos, é possível converter a união estável homoafetiva em casamento.

Registro de casamento homoafetivo

A Resolução 175/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que os cartórios têm a obrigação de registrar os casamentos entre as pessoas do mesmo sexo, ou converter a união estável em casamento, não sendo permitida a recusa desse ato.

Cumpre mencionar que não existe nenhuma distinção, do ponto de vista legal, entre a união estável e o casamento, salvo a formalização. Nesse sentido, diferente do casamento, a união estável não requer nenhum tipo de documento confirmando o estado civil entre o casal. Basta a relação de afeto e convivência contínua e duradoura no intuito de construir família. De qualquer forma, é possível que esse vínculo seja registrado perante o cartório.

Adoção de crianças por casais homoafetivos

Ainda não há lei garantindo a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Por outro lado, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não apresenta nenhuma resistência ou proibição nesse sentido. Assim, não existe nenhum impedimento legal para a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos — desde que eles sejam casados ou mantenham uma união estável.

Isso significa que deve ser comprovada a estabilidade familiar. Logo, a presença dessa característica é importante, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser a prioridade na adoção. Afinal, a criança e o adolescente têm o direito de serem criados em um lar bem estruturado e seguro.

Confira a previsão do caput do artigo 42 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):

"Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil."

"§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."

Além disso, a jurisprudência majoritária referente à adoção de crianças por casais homoafetivos defende que: "preenchidas as condições para a adoção, não se discute mais a respeito de qualquer impedimento em decorrência da orientação sexual dos pretendentes." Esse foi o entendimento do STF proferido na ADI 4277 e na ADPF 132.

Uso do nome social de pessoas trans

Nome social é o nome que pessoas transexuais, travestis e outros gêneros gostam de ser reconhecidos no dia a dia. Assim, o nome oficial com que eles foram registrados não condiz com a sua identidade atual de gênero.

Nesse sentido, os indivíduos que são reconhecidos como transexuais e travestis têm a garantia de uso de seu nome social perante todos os órgãos públicos, autarquias e empresas estatais federais. Essa é a determinação dada pelo Decreto Nº 8.727/2016.

A alteração no registro do nome deve ser feita perante qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem que haja a necessidade de comparecimento de advogado ou defensor público. Além disso, essa mudança não requer a obtenção de autorização judicial ou laudo médico.

Nesse caso, se levou em consideração o princípio da dignidade humana como forma de garantir que as informações de identificação civil estejam alinhadas com a identidade de gênero reconhecida pelas próprias pessoas trans.

Alteração do gênero no registro civil

Além do nome social, o STJ firmou o entendimento de que as pessoas transexuais têm garantido o direito de mudança do gênero no registro civil de nascimento, independente de realização de cirurgia de mudança de sexo — transgenitalização.

Sobre o tema, veja um modelo de alteração do registro civil.

Reprodução assistida

Ainda não há uma lei ou jurisprudência consolidada que trate do tema envolvendo a reprodução assistida — nem mesmo caso o procedimento seja realizado por casal heterossexual.

No entanto, no caso específico da barriga de aluguel, o CFM (Conselho Federal de Medicina) traz uma determinação: as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica)." Além disso, esse procedimento não pode ter o intuito de obter lucro ou ter natureza comercial.

A reprodução assistida é um procedimento médico que possibilita a gestação de uma mulher a partir de alguns métodos, que são:

  • inseminação artificial (a fecundação do óvulo ocorre dentro do próprio útero da mulher);
  • fertilização in vitro (a fecundação do óvulo acontece em laboratório, ou seja, fora do útero da mulher);
  • barriga de aluguel (uma outra mulher utiliza seu útero para conceber o óvulo que foi fecundado utilizando o material da mãe).

Doação de sangue

A Portaria 2.712/2013 do Ministério da Saúde determina em seu inciso IV, artigo 64, que o candidato à doação de sangue é considerado inapto caso tenha mantido relação sexual com outros homens em um período de até 12 meses.

O motivo alegado é a proteção dos receptores do material sanguíneo, a fim de evitar a contração de eventuais infecções, mesmo que as amostras coletadas apresentem baixo ou risco nulo de contaminação. Nesse sentido, o prazo de 1 ano de abstinência sexual é uma regra sanitária para proteger os indivíduos que vão receber a transfusão.

Trata-se de uma inaptidão de caráter temporário, mas que vem despertando indignação e revolta para os ativistas que defendem os direitos dos LGBT, sob o argumento de que são medidas discriminatórias e que ferem o princípio da igualdade de gênero e a dignidade da pessoa humana.

A ANVISA trata essa regra como um mero critério de seleção de doadores, necessário para garantir a saúde dos receptores. Sendo assim, ela defende que não há nenhum tipo de discriminação na Portaria. Contudo, a realidade dos hemocentros (locais de coleta de sangue) ainda é bem diferente. Devido a esse cenário, existem algumas ações pendentes de julgamento no STF. O tema deve ser discutido em breve pelos Ministros da Suprema Corte.

Pensão por morte e auxílio reclusão

O direito ao recebimento de benefícios previdenciários inclui os dependentes que foram parceiros do beneficiário. Isso significa que a regra também vale para os casais homossexuais — desde que vivam em um casamento ou sob a forma de união estável, ou seja, é necessário comprovar a vida em comum. Esse entendimento está previsto no art. 30 da Instrução Normativa do INSS nº 20/2007 e já vem sendo adotado desde então pelos juízes e Tribunais.

Além disso, é correto afirmar que os direitos trabalhistas e previdenciários são garantidos, sem ser possível haver distinção de gênero ou orientação sexual com relação aos indivíduos considerados LGBTs.

Criminalização da homofobia

O STF, ao julgar a ADO nº 26 e o Mandado de Injunção nº 4733, decidiu criminalizar a homofobia. A Corte Suprema entende que qualquer atitude discriminatória em razão do indivíduo ser homossexual passa a ser tipificada pela Lei nº 7.716/1989, que considera o racismo como crime.

Esse entendimento permanece até que seja editada e publicada norma específica pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, é correto afirmar que ainda não há uma lei especial que regula o assunto. Além disso, a homofobia pode ser considerada como uma qualificadora por motivo torpe no caso de cometimento de crime de homicídio doloso praticado contra homossexuais em decorrência de sua orientação sexual.

De qualquer forma, agentes religiosos e fiéis, em regra, não podem sofrer punições embasadas no crime de racismo decorrente do fato de expressarem suas opiniões e convicções doutrinárias sobre a orientação sexual, salvo se for considerado como discurso discriminatório contra a minoria.

A proteção dos direitos LGBT deve ser uma luta constante. Apesar de essa classe minoritária já ter sido contemplada com o reconhecimento de diversos direitos, esse avanço ainda não é suficiente. De fato, ainda há muito para ser feito.

Que tal começar a conscientizar as pessoas sobre a importância de respeitar e lutar pelos direitos LGBT? Compartilhe este artigo agora mesmo nas redes sociais!

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