CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 140 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A HONRA

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Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 140

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Horas in itinere, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, período de licença, salário complessivo, horas extras, adicional de periculosidade, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, eletriciário, tutela de evidência trabalhista, integração ao salário, retificação e baixa da ctps, requerimento de perícia, prorrogação da jornada, assédio moral, cargo de confiança, gerência, para período posterior à reforma trabalhista, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, prova emprestada, adicional noturno, não recolhimento do inss, comissões e bonificações, ausência de anotação na carteira e liberação, piso da categoria - diferenças salariais, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, indenização licença maternidade, previsão em norma coletiva, férias e décimo terceiro salário, retificação e baixa da ctps, prorrogação no caso de gêmeos, equiparação salarial, intervalo intrajornada, licença paternidade, férias em dobro, acúmulo de funções, assédio sexual - rescisão indireta, radialista, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, competência em razão do local - domicílio do reclamante, desvio de função , frustração do gozo da licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, tutela de urgência trabalhista, horas extras habituais, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, atraso reiterado no pagamento dos salários, câmeras frias, férias fora do prazo - pagamento em dobro, atividade insalubre, horas à disposição do empregador, motorista tanque suplementar combustível, atividades externas, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, trabalho aos domingos e feriados, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, valor certo e determinado, injúria racial, ociosidade forçada, multa do art. 477, rescisão indireta, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, banheiros de grande circulação, covid - suspensão da prescrição, anotação na ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, reflexos nas verbas trabalhistas, para período anterior à reforma trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, adicional de insalubridade, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, férias proporcionais, reintegração, adicional de transferência, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, ausência de aviso prévio, danos morais, assédio moral - rescisão indireta, indenização - descumprimento convenção coletiva, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, férias, horas de sobreaviso, desnecessidade da imediatidade, justiça gratuita - trabalhista, verbas rescisórias, sem perícia - prova emprestada, habitualidade das horas extras, verbas rescisórias, não recolhimento do fgts, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação das gorjetas, liberação de guias de seguro desemprego, ausência de recolhimento do fgts, comissões sobre vendas canceladas, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, venda obrigatória de férias, jornada 12 x 36, reintegração (dano moral - assalto, banco postal - responsabilidade objetiva, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, danos morais, dano moral - atraso no salário, provas, injúria racial, por colega sem poder hierárquico, dano moral - assédio sexual, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, grave, danos morais - síndrome de burnout, dano moral - descontos indevidos do salário, rescisão indireta, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, ausência de provas, assédio moral, média, por superior hierárquico, rescisão indireta, leve; estabilidade - doença ocupacional, acidente de trajeto, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, estabilidade - acidente de trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos materiais, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, indenização substitutiva, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade pré-aposentadoria, doença pré-existente, danos morais, reintegração, estabilidade - dirigente sindical , indenização - danos materiais, estabilidade acidente trabalho; confusão patrimonial, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, desconsideracao personalidade juridica, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, hipossuficiência do credor - teoria menor, abuso de personalidade - desvio de finalidade, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico familiar, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, condôminos pelo condomínio; vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo com salão de beleza, isonomia salarial, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo de emprego com a administração pública, reconhecimento de vínculo empregatício, sem emissão de arts em nome do reclamante, com emissão de arts em nome do reclamante)

Comentários em Petições sobre Artigo 140

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Queixa crime - Injúria - Art. 140 CP - Racial

ATENÇÃO: Nos termos do Art. 145, Parágrafo Único do CP: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. Veja o modelo de representação criminal.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Resposta escrita - Destituição do Poder Familiar  - Processo penal arquivado

Importante conhecer os precedentes contrários: HABEAS CORPUS. INJÚRIA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS AUTOS PRINCIPAIS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, e 140, do Código Penal, depois de agredir e ofender a companheira, por ciume exagerado e exagerado. Todavia, a ofendida se retratou da representação, embora postulando que fossem mantidas as medidas protetivas. 2 Deve-se manter as medidas protetivas de urgência impostas há nove meses se o parecer técnico do Núcleo Psicossocial Forense indica possibilidade de novas agressões, ressaltando a conduta ciumenta e controladora do réu em relação à vítima, que sofre com os seus rompantes há mais de cinco anos. 3 A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito e arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não prover a instrução do processo. 4 Ordem denegada. (TJDFT, Acórdão n.1166932, 07046736220198070000, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 30/04/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Queixa crime - Injúria

Mediante queixa crime nos termos do Art. 145 do CP: Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 140

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 DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :