Crimes virtuais: conheça os cuidados que se deve ter na internet

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Por Modelo Inicial
25/04/2021  
Crimes virtuais: conheça os cuidados que se deve ter na internet -
Você conhece todas as possibilidades de crimes virtuais? Conheça mais sobre o assunto!

Neste artigo:
  1. O que são os crimes virtuais?
  2. Quais são os principais tipos de crimes virtuais?
  3. Quais são as principais legislações a respeito dos crimes virtuais?
  4. Como reconhecer a injúria, calúnia e difamação na internet?
  5. Quais são os outros crimes virtuais?
  6. Como denunciar os crimes contra honra cometidos na internet?

Ao contrário do que muitos pensam, a internet não é terra sem lei. Com o passar dos anos e a evolução das tecnologias digitais, se tornou necessária a criação e a publicação de normas legais com o claro objetivo de regular as condutas dos usuários que utilizam a internet.

Nesse sentido, é preciso conhecer as disposições legais e tomar alguns cuidados, tanto para não ser penalizado quanto para não se tornar um alvo em potencial para os criminosos e a futura vítima dessas infrações penais.

De um modo geral, os crimes virtuais mais comuns verificados no ambiente online são os crimes sexuais e contra a honra. É o caso da injúria, da calúnia e da difamação. Além disso, o estelionato e outras práticas fraudulentas também vêm crescendo nos últimos tempos, com o intuito de enganar as vítimas e obter vantagens financeiras indevidas.

Você sabe como proceder caso o seu cliente seja vítima de injúria, calúnia, difamação e crimes virtuais? Neste post, vamos abordar as principais questões envolvendo a prática de crimes virtuais. Você vai conhecer melhor sobre injúria, calúnia e difamação na internet, além de outros crimes cometidos online. Quer defender o seu cliente? Continue a leitura e confira todos os detalhes!

O que são os crimes virtuais?

Os crimes virtuais consistem na prática dolosa cometida no ambiente virtual, tendo como instrumento principal de ataque o uso de um computador ou uma rede de computadores com conexão à internet. Os crimes virtuais são também chamados de crimes informáticos, crimes cibernéticos, cibercrimes e crimes digitais. Todos esses termos se referem ao mesmo problema.

A prática desses delitos tem crescido exponencialmente nos últimos anos, em decorrência do avanço da internet, por meio do uso contínuo das redes sociais. Com isso, houve um aumento da prática de crimes contra a honra dos usuários.

Além disso, a mudança de hábito dos consumidores fez com que muitos usuários passassem a fazer transações bancárias e compras online, em e-commerces. Esse cenário atrai criminosos que ludibriam e enganam as vítimas no intuito de, assim, obterem lucros e vantagens indevidas.

Quais são os principais tipos de crimes virtuais?

Alguns crimes são praticados por pessoas comuns, principalmente no caso de crimes contra a honra e sexuais. Eles são caracterizados por ofensas, xingamentos, fofocas infundadas e acusações de terem praticado fatos criminosos. Todas essas condutas prejudicam a integridade moral e ferem a dignidade e a honra das vítimas.

Por outro lado, outros cibercriminosos participam de organizações criminosas e utilizam técnicas avançadas para obter vantagens financeiras. É o caso da invasão de sistemas bancários e financeiros pertencentes a grandes empresas, por exemplo.

Conheça, a seguir, alguns exemplos de crimes cibernéticos:

Quais são as principais legislações a respeito dos crimes virtuais?

À medida que a internet se desenvolveu e os crimes virtuais foram aumentando, o Estado sentiu a necessidade de elaborar leis que pudessem proteger os usuários do cometimento de abusos. E foi aí que surgiram várias leis para tratar sobre o tema.

Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet, Lei n° 12.965/2014, é a Lei que regulamenta o uso da internet no Brasil. Para isso, esse diploma jurídico traz a previsão de diversos princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da rede, bem como estipula diretrizes que possibilitam a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sobre o tema.

O intuito é garantir o direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações. Sendo assim, a quebra de dados e informações particulares somente será possível por meio de ordem judicial.

A Lei prevê que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Nesse sentido, o usuário tem a garantia de vários direitos, como:

  • a inviolabilidade da intimidade e da vida privada sob pena de indenização por danos materiais ou morais;
  • inviolabilidade e sigilo das comunicações feitas pela internet;
  • impossibilidade de suspensão da conexão à internet, exceto por inadimplência;
  • não fornecimento a terceiros de dados pessoais, salvo consentimento livre e expresso;
  • consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Lei Carolina Dieckmann

A Lei nº 12.737/2012, conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, prevê a tipificação criminal de crimes virtuais e delitos informáticos, além de acrescentar os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal.

O objetivo do legislador foi conferir mais privacidade para os usuários das redes e evitar que suas informações pessoais sejam violadas por terceiros, protegendo, assim, sua privacidade e intimidade.

Trata-se da primeira Lei que determinou uma política de maior segurança no ambiente virtual e tipificou, expressamente, os crimes cibernéticos, principalmente no que se refere a invasões a computadores, e-mails e demais contas virtuais, sem o devido consentimento do proprietário.

Nesse sentido, a Lei inclui os seguintes delitos:

  • invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, além de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita;
  • produzir, oferecer distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta de invasão de dispositivo informático;
  • divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos;
  • interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública;
  • falsificação de documento particular;
  • falsificação de cartão de crédito ou débito.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) representada pela Lei nº 13.709/2018, aborda sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica. O intuito do legislador foi conferir maior proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para isso, a Lei apresenta diversos fundamentos, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania.

Como reconhecer a injúria, calúnia e difamação na internet?

A injúria, calúnia e difamação são crimes contra a honra que já eram tipificados no Código Penal antes do advento da internet. No entanto, esses delitos também podem ser cometidos no mundo virtual. Essas infrações penais tratam sobre os delitos que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva do indivíduo, como a ofensa à sua dignidade pessoal ou profissional.

Confira, a seguir, o conceito e as diferenças entre cada um desses crimes.

Calúnia

A calúnia tem previsão legal no art. 138 do Código Penal, que assim determina: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além da previsão do pagamento de multa.

A conduta consiste em atribuir à vítima a falsa prática de um fato considerado como crime. É uma forma de ferir a honra objetiva da vítima. Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do crime, permitindo ainda a coautoria e a participação.

Da mesma forma, os indivíduos que propagam e espalham a falsa acusação, mesmo conscientes de que a informação procede, também poderão sofrer as penalidades da Lei. Trata-se da propalação e divulgação. Assim determina a lei: "Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala (relata verbalmente) ou divulga (relata por qualquer outro meio)".

Aplicando o crime ao mundo virtual, o indivíduo que, por meio de suas redes sociais, profere comentários ofensivos a alguém e espalha que essa pessoa praticou um crime que, na verdade, não cometeu, está incidindo no crime de calúnia. O crime é de ação livre e pode ser cometido por palavra escrita ou oral, bem como por meio de gestos e símbolos.

A consumação só ocorre quando a prática criminosa se torna conhecida por outras pessoas. Nesse sentido, se a calúnia praticada por escrito não chegar até o conhecimento de terceiro por qualquer razão, não haverá crime consumado.

É necessário haver a certeza ou a suspeita, mesmo que equivocada, quanto à ocorrência de crime praticado pelo sujeito passivo. Isso significa que é necessário o dolo específico — o criminoso deve agir com consciência e vontade com o intuito de atingir a honra da vítima.

Difamação

A difamação consiste na imputação, a alguém, de fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista no Código Penal é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Trata-se de infração que macula a honra objetiva da vítima. Isso porque é feita a atribuição de fato desonroso, mas que não é considerado como crime.

Nesse sentido, a acusação não precisa ser inverídica. Pode ser verdadeira, mas mesmo assim ocorrerá o crime de difamação. Logo, não há a exigência de que o agente tenha plena consciência da falsidade da acusação.

A difamação é muito comum na internet, principalmente nas redes sociais. É o caso da publicação de fotos de alguém cometendo adultério, por exemplo, causando prejuízos à imagem e à honra de outra pessoa.

Injúria

O crime de injúria pressupõe a prática de ofensas destinadas a ferir a dignidade ou o decoro de outrem. Geralmente, a conduta criminosa ocorre por meio de xingamentos, insultos e agressões verbais proferidas contra a vítima. A pena será de detenção de 01 a 06 meses, ou o pagamento de multa.

A ofensa à honra subjetiva de alguém atinge as características físicas, intelectuais, morais e sociais da vítima. Trata-se daquilo que a pessoa pensa sobre si mesma, ou seja, está diretamente ligada à sua autoestima. O crime é consumado quando a vítima toma conhecimento do fato.

Caso a injúria seja efetivada por meio de ofensas referentes à raça, cor, etnia, religião e origem, bem como referente à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. Trata-se da injúria qualificada pelo preconceito.

O juiz pode deixar de aplicar a pena no crime de injúria caso o ofendido, de forma reprovável, tenha sido responsável por provocar diretamente a injúria. Trata-se do perdão judicial.

Quais são os outros crimes virtuais?

Existem outros crimes praticados no ambiente online que são considerados muito comuns. Confira!

Ameaça

O crime de ameaça está previsto no art. 147 do Código Penal. Confira a redação do dispositivo: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". A pena aplicada será de detenção, de um a seis meses, ou o pagamento de multa.

Trata-se da conduta de amedrontar, intimidar e assustar a vítima, por meio de palavras, escritos e gestos. No caso de crimes virtuais, a conduta ocorre por meio de comentários intimidadores nas redes sociais. O crime se consuma com a pronúncia da promessa de um mal injusto, sem que haja a necessidade de o que ela venha a se concretizar. Com o advento das redes sociais, a ameaça tem se tornado um crime muito comum.

Falsa identidade

O delito de falsa identidade consiste em atribuir a si ou a terceiro uma falsa identidade com o objetivo de obter vantagem indevida ou para causar dano a alguém. A pena é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

Esse crime é bastante comum na internet, onde criminosos criam perfis fakes com a intenção de se passar por outra pessoa e praticar condutas de má-fé. É o caso de alguém que utiliza o nome e fotos de terceira pessoa para pedir dinheiro indevidamente, se passando por aquela pessoa.

O crime se consuma no momento da falsa atribuição da identidade. A partir daí, o agente poderá ser punido. Sendo assim, a obtenção de resultados é considerada como exaurimento do crime.

De qualquer forma, é importante mencionar que a criação de perfis fakes nas redes sociais apenas é considerada uma conduta criminosa, se for baseado em uma pessoa real. Caso se trate de um perfil grosseiramente falso, onde se usa fotos de objetos ou paisagens, por exemplo, não há que se falar em falsa identidade. Temos aqui o mero intuito de preservar a identidade do usuário nas redes.

Como denunciar os crimes contra honra cometidos na internet?

Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Isso significa que o ofendido deve ser o titular da ação penal. Nesse sentido, a vítima deve dar conhecimento do fato às autoridades policiais por meio da apresentação de queixa-crime. Mas afinal, como denunciar e processar os crimes contra a honra que são cometidos pela internet?

Compareça à delegacia

Para começar, a vítima deve comparecer a uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso exista uma na sua cidade. Na falta ou impossibilidade de deslocamento até o local, é possível comparecer à delegacia mais próxima de sua residência.

É por meio da queixa-crime, materializada pelo registro do Boletim de Ocorrência, que a autoridade policial tomará conhecimento do fato e poderá agir no intuito de solicitar as diligências cabíveis para apurar a situação. Caso haja indícios do crime, o delegado concluirá o inquérito policial e o enviará para o magistrado, que terá a opção de aceitar ou rejeitar a denúncia.

Antes de comparecer à delegacia, é importante que a vítima reúna todas as provas possíveis que sejam capazes de comprovar o crime virtual. Deve-se preservar as provas para que elas não sejam perdidas. Nesse sentido, o ideal é salvar o conteúdo das conversas e salvar a tela (tirar print) de fotos e comentários ofensivos, proferidos por redes sociais, e-mails, blogs etc.

Não se esqueça de expor o nome de usuário do criminoso e o endereço de e-mail deles para facilitar a identificação dos criminosos. Hoje, por meio do mero nome de usuário, é possível obter o IP e e-mail dos criminosos, bem como chegar facilmente às informações pessoais.

Guarde o material

Após isso, você pode imprimir o material para evitar que eles se percam. Você pode salvar o conteúdo na nuvem, em pen drive, CD-R ou DVD-R. O conteúdo servirá como fonte de prova para a investigação policial.

A prova é necessária para comprovar a pretensão do autor e dar provimento à ação. Quando se trata de crimes virtuais, em virtude da rapidez e da dinâmica do mundo online, este conteúdo pode rapidamente se perder. E aí vem a necessidade de guardar o material.

Afinal, os crimes mencionados neste post ensejam a responsabilidade civil ou penal para o ofensor. Mas, para isso, a vítima precisa provar os fatos. Em caso de sua absoluta impossibilidade, o ônus recai sobre o provedor de serviços da internet.

Se o texto, comentário ou a imagem que contribuíram para a prática do crime não estiverem mais disponíveis na rede social ou na página, será necessário prosseguir do seguinte modo:

  • o advogado da parte, a autoridade policial, o defensor ou o Ministério Público podem requerer ao provedor de serviços o envio dos dados que ficam armazenados no sistema;
  • o advogado da vítima pode solicitar às pessoas que presenciaram ou tomaram conhecimento do fato para que realizem o depoimento na qualidade de testemunhas.

De qualquer forma, cabe avaliar, no caso concreto, qual é a melhor providência a ser tomada.

Registre o conteúdo em ata notarial

Além disso, há a possibilidade de registrar todo o conteúdo no cartório, por meio da ata notarial. Trata-se de um meio de prova instituído expressamente pelo Código de Processo Civil. Por meio desse documento, registrado no tabelionato de notas, é possível conferir fé pública ao documento.

Nesse sentido, a parte permite que o tabelião possa acessar o Facebook, Instagram ou WhatsApp e, assim, ter acesso ao comentário e conversa onde consta o conteúdo criminoso. O tabelião, então, transcreve e registra fielmente o conteúdo que está sendo apresentado a ele.

Tal procedimento não é obrigatório, mas é importante para conferir mais segurança ao material. Afinal, é muito fácil tirar do ar e apagar o comentário ou a ofensa proferida, a qualquer momento. Desse modo, se garante a preservação das provas.

Peça a remoção do conteúdo

É possível solicitar que o conteúdo prejudicial seja removido da internet. Para isso, é necessário enviar uma Carta Registrada endereçada ao provedor e prestador do serviço online da internet. Nesse documento, é importante indicar as provas do crime e apresentar o máximo de informações possível.

Os principais prestadores de serviço de internet no país são Microsoft, Uol, Google, Yahoo, Terra e IG. É possível obter o endereço de cada um deles por meio de uma simples busca na internet.

Assim, por exemplo, se o crime aconteceu no Facebook, a carta registrada com aviso de recebimento deve ser enviada para um endereço específico da empresa, que normalmente é encontrado nas políticas de privacidade da plataforma.

Solicite a perícia digital

A investigação de crimes virtuais inclui a perícia digital, que abrange as seguintes práticas:

  • coleta e extração de informações;
  • análise das informações obtidas;
  • produção do laudo pericial.

Nesse sentido, a perícia digital dispõe de ferramentas adequadas para fazer a análise de crimes contra a honra cometidos na internet, mesmo que o conteúdo já tenha sido apagado. Isso porque os peritos contam com sistemas computacionais de investigação forense altamente eficazes, permitindo a recuperação de arquivos eliminados, o rastreamento dos usuários e a consequente identificação dos criminosos.

Por tudo o que foi exposto, deve ficar bem claro que a internet não é um ambiente onde os usuários ficam impunes. É possível a responsabilidade pelos atos ilícitos e criminosos praticados online, assim como ocorre no mundo físico.

Nesse sentido, caso alguém tenha sido vítima de crimes virtuais, é possível ajuizar uma ação penal para a condenação criminal do ofensor. Além disso, há a previsão de responsabilização cível do acusado, onde o autor poderá pleitear a remoção do conteúdo prejudicial e a reparação por danos morais.

O Direito Digital está em alta. Não perca mais tempo e comece a se especializar no assunto. Esse tema tende a ganhar ainda mais relevância, em decorrência do avanço da internet. Por isso, continue aprendendo mais sobre Direito.

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Comentários

Muito bem elucidativo.
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perfeito
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Post excelente, bem esclarecedor muito bom, parabéns
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