CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 215-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

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Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Atentado ao pudor mediante fraude
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 215-A

Crimes virtuais: conheça os cuidados que se deve ter na internet -
15/08/2025
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Súmulas e OJs que citam Artigo 215-A

LeiCP   Art.art-215a  

STJ Tema Repetitivo 1121 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Tese Firmada: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 334/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1121, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 215-A

Art.. 216-B  - Capítulo seguinte
 (IncluídopelaLeinº13.772,de2018) DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Capítulos neste Título) :