CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 154-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

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Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 154-A

Lei:CP   Art.:art-154a  
Publicado em: 02/12/2019 TRF-3 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. “OPERAÇÃO SINGULAR”. GRUPO DE “TELEGRAM” DESTINADO A DAR SUPORTE À VENDA DE INFORMAÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO EM SITE DA INTERNET DE SUPERFÍCIE. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE DO ARTIGO 2º, CAPUT, E §§ 3º E 4º, INCISO V, DA LEI Nº 12.850/2013. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP, ESPECIALMENTE, GARANTIA DA ORDEM ...
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da Lei nº 12.850/2013. É que se trata de complexa investigação de um grande esquema de carding no Brasil, talvez a primeira de seu gênero, que necessitou de difíceis perícias e técnicas investigativas. E tanto assim é que as próprias defesas pediram mais tempo para analisar os laudos. Por fim, o final parcial da instrução também não altera os fundamentos das decisões anteriores que decretaram a prisão preventiva dos réus.”. - Os prazos procedimentais previstos na lei não são peremptórios e sua dilação, dentro dos limites razoáveis, justifica-se diante das circunstâncias do caso concreto. Com efeito, tais prazos servem apenas como parâmetro geral, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. - Ordem de Habeas Corpus denegada.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HC - HABEAS CORPUS - 5027304-97.2019.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 28/11/2019, Intimação via sistema DATA: 02/12/2019)
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Publicado em: 01/10/2019 TRF-3 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. “OPERAÇÃO SINGULAR”. GRUPO DE “TELEGRAM” DESTINADO A DAR SUPORTE À VENDA DE INFORMAÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO EM SITE DA INTERNET DE SUPERFÍCIE. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESEM DO ARTIGO 2º, CAPUT, E §§ 3º E 4º, INCISO V, DA LEI Nº 12.850/2013. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP, ESPECIALMENTE, GARANTIA DA ORDEM ...
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introduzidas pela Lei n.º 12.403, de 04.05.2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime em comento, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise o artigo 319 do Código de Processo Penal. - Eventuais condições favoráveis, como residência fixa, família constituída e ocupação lícita não constituem circunstâncias aptas a garantir a revogação da prisão preventiva, quando existem outros elementos que justificam a necessidade da segregação cautelar, como se observa no caso em tela. (RHC 9.888, rel. Min. Gilson Dipp, DJU 23.10.00; HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20.06.05, pág. 314). - Ordem de Habeas Corpus denegada. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HC - HABEAS CORPUS - 5020550-42.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 27/09/2019, Intimação via sistema DATA: 01/10/2019)
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Publicado em: 02/08/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 DO CÓDIGO PENAL). INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (ART. 154-A DO CÓDIGO PENAL) TRANSMISSÃO/DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS COM CENAS ERÓTICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ART. 241-A DO ECA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ART. 241-A DO ECA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO REALIZADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE SE DEFENDE DO FATO IMPUTADO NA DENÚNCIA (CAUSA PETENDI) E NÃO DA TIPIFICAÇÃO EVENTUALMENTE ADOTADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. ADEQUAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0007611-88.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 01.08.2019)
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