O Direito digital exige constante atualização do profissional da área, em especial aos novos tipos penais e crimes virtuais que surgem com a tentativa de acompanhamento da legislação a estas mudanças.
Neste artigo, vamos falar um pouco da figura do Stalking. Acompanhe!
O que é Stalking?
Stalking, também conhecido como perseguição obsessiva, é a prática de monitorar, seguir ou assediar outra pessoa de forma contínua e invasiva, causando medo, perturbação ou ameaça à vítima. No Brasil, essa conduta passou a ser tipificada como crime com a criação do artigo 147-A do Código Penal, por meio da Lei n.º 14.132/2021, sendo conhecida como o crime de "perseguição" ou "stalking".
Características do Stalking:
- Conduta Repetitiva: O stalker (perseguidor) costuma praticar atos de forma contínua e reiterada, incluindo perseguições físicas, vigilância, envio excessivo de mensagens, ligações telefônicas, e-mails, ou interações invasivas em redes sociais.
- Invasão de Privacidade: O stalking geralmente envolve a violação da privacidade da vítima, monitorando seus passos, frequentando lugares onde ela costuma estar, ou mantendo contato constante sem consentimento.
- Ameaça e Intimidação: As ações do perseguidor frequentemente geram medo, perturbação e comprometem a liberdade e a paz da vítima. O stalker pode também ameaçar ou coagir a vítima a fim de exercer controle ou domínio sobre ela.
Qual é a diferença entre stalinkg e cyberstalking?
A principal diferença entre stalking e cyberstalking está no meio utilizado para a prática da perseguição. Enquanto o stalking pode envolver uma gama variada de ações no mundo físico, o cyberstalking se restringe ao ambiente digital. Aqui estão as diferenças detalhadas:
Stalking
- Meio: O stalking ocorre predominantemente no mundo físico e pode incluir uma variedade de comportamentos invasivos, como seguir a vítima, vigiar sua rotina, aparecer em locais frequentados por ela, fazer ligações telefônicas constantes, enviar presentes indesejados, ou mesmo monitorar seus movimentos.
- Métodos: O stalker pode se aproximar pessoalmente da vítima, enviar cartas, seguir até sua residência ou trabalho, e interferir diretamente na vida pessoal ou profissional da pessoa perseguida.
- Alcance: As ações do stalking são normalmente limitadas pela presença física e a proximidade com a vítima, embora possam ser bastante abrangentes e invasivas em diferentes aspectos da vida da pessoa.
Cyberstalking
- Meio: O cyberstalking acontece exclusivamente no ambiente digital, utilizando-se de tecnologias como a internet, redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens, fóruns e outras plataformas online.
- Métodos: O cyberstalker monitora, ameaça, envia mensagens indesejadas, publica informações falsas, cria perfis falsos, ou invade dispositivos eletrônicos da vítima para rastrear suas atividades online. Pode incluir práticas como:
- Envio excessivo de mensagens ou e-mails: Contato constante e invasivo, mesmo quando a vítima já expressou o desejo de não ser contatada.
- Invasão de privacidade: Acesso a contas de redes sociais, e-mails, ou até instalação de softwares espiões nos dispositivos eletrônicos da vítima.
- Difamação e divulgação de informações: Publicação de informações falsas ou privadas da vítima, ou a realização de ataques de difamação em redes sociais e fóruns.
- Alcance: Pode ter um alcance global, já que a internet não possui barreiras físicas. O cyberstalker pode estar em qualquer parte do mundo e ainda assim conseguir perseguir e assediar a vítima digitalmente.
Base Legal no Brasil
Ambos os tipos de perseguição são criminalizados no Brasil, mas o cyberstalking pode ser considerado uma forma de perseguição para fins do artigo 147-A do Código Penal (crime de stalking).
A lei não diferencia explicitamente o meio utilizado (físico ou virtual) para caracterizar o crime, mas, na prática, ações de cyberstalking são julgadas dentro do escopo dessa tipificação, nestes termos:
Perseguição
Art. 147-A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Para tanto, importante destacar o §3º que exige a representação criminal para fins de processamento da ação penal. Veja Modelo.
Diferenças em Relação à Ameaça e à Perturbação:
O stalking diferencia-se de crimes como ameaça ou perturbação da tranquilidade por seu caráter contínuo e obsessivo. Enquanto a ameaça pode ocorrer de maneira isolada, o stalking envolve uma sequência de ações com o objetivo de monitorar, controlar ou causar medo à vítima, afetando sua rotina e liberdade.
Linhas de Defesa:
A defesa em casos de acusação de stalking pode envolver a demonstração de que a conduta do acusado não se enquadra nas características de perseguição definidas pelo artigo 147-A do Código Penal, como a ausência de continuidade nas ações ou a falta de intenção de causar dano ou perturbação.
Medidas Protetivas:
Vítimas de stalking podem buscar medidas protetivas de urgência, principalmente nos casos em que a perseguição representa risco à integridade física ou psicológica. Essas medidas podem ser requeridas junto ao Poder Judiciário e incluem ordens de afastamento do perseguidor e a proibição de contato.
Sobre o tema, veja um modelo de indenização por danos morais por perseguição virtual - stalking.