Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro

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Por Modelo Inicial
31/08/2020  
Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro - Penal
O crime de omissão de socorro se refere à conduta de agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima. Saiba mais detalhes neste post!

Neste artigo:
  1. A tipificação do delito
  2. Tipos de omissão de socorro
  3. Omissão de socorro no Direito Médico
  4. Consequências para o profissional de saúde
  5. Como agir nos casos em que o paciente sofre omissão de socorro

Todos os cidadãos têm o dever de prestar assistência ou chamar por socorro caso estejam em um determinado local e se deparem com uma pessoa vulnerável ou em perigo de vida e que precise de auxílio médico.

Essa obrigação não pertence apenas às autoridades médicas e policiais, por exemplo. O crime de omissão de socorro se refere à conduta de deixar de prestar socorro, ou seja, agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima.

Mas, afinal, quais são as consequências para quem não prestou a assistência devida? Você sabe em que casos o profissional de saúde pode ser responsabilizado por uma conduta omissiva? Quer saber mais sobre o assunto?

Neste post, vamos esclarecer as principais questões sobre o crime de omissão de socorro. Continue a leitura!

A tipificação do delito

A tipificação do crime de omissão de socorro está previsto no Art. 135 do Código Penal. Confira a redação do dispositivo:

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A intenção do legislador foi garantir a proteção à vida e à saúde das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade — crianças abandonadas, pessoas inválidas, feridas ou quem está em perigo de vida, por exemplo.

Além disso, também é possível a incidência desse crime no caso de quem presencia ou verifica a situação de vulnerabilidade e risco e deixa de comunicar o fato às autoridades públicas ou médicas.

Tipos de omissão de socorro

É importante mencionar que, se a prestação de socorro colocar em risco a vida do agente, o ideal é pedir apoio das autoridades. Sendo assim, o simples ato de telefonar para a polícia, os bombeiros ou para o hospital já é considerado como prestação de socorro.

O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.

Omissão própria

A omissão própria fica configurada quando a autoridade ou o profissional de saúde não age conforme deveria, ou seja, não efetua os procedimentos necessários para afastar a situação de vulnerabilidade, risco e perigo. Ele permanece inerte e não executa o atendimento que se esperava dele.

O crime não está ligado ao eventual resultado morte ou lesão em decorrência da efetiva omissão de socorro. Na verdade, o delito se relaciona pela ausência do atendimento.

Omissão imprópria

A omissão imprópria é caracterizada pela ausência de uma relação (causa) entre a omissão de socorro e o resultado obtido. Assim, por exemplo, um médico precisa realizar uma técnica para evitar o comprometimento da saúde e até a morte do paciente. No entanto, ele não executa. Essa conduta poderá ocasionar a morte ou a lesão do paciente. Nesses casos, o profissional da saúde deverá responder pela omissão de socorro.

A omissão imprópria também pode ser caracterizada nos casos em que o hospital ou clínica impõe condições para o atendimento emergencial. Para evitar esse tipo de procedimento por parte dos estabelecimentos de saúde, o Art. 135-A do Código Penal determinou como sendo crime:

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Omissão de socorro no Direito Médico

Os profissionais de saúde têm o dever moral, ético e profissional de garantir assistência primária necessária para as pessoas que se encontram em situação de perigo de vida e zelar pela saúde dos pacientes. O próprio Art. 196 da Constituição da República estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Contudo, nem sempre o dispositivo é obedecido.

Sendo assim, o crime de omissão de socorro também pode ser aplicado na esfera médica. Nesses casos, o delito é tipificado nos casos em que o médico, de forma dolosa, deixa de prestar assistência ao paciente de acordo com aquilo que determina o Art. 135 do Código Penal.

Consequências para o profissional de saúde

O profissional de saúde que, comprovadamente, comete o crime de omissão de socorro deve ser devidamente punido com a aplicação da pena de detenção e/ou multa. Para isso, é necessário observar qual foi a conduta do médico, enfermeiro ou técnico. Em regra, a pena aplicada será a de detenção, de um a seis meses, além da possibilidade de multa. A pena pode aumentar o dobro, caso a conduta omissiva tenha sido responsável por ocasionar lesão corporal de natureza grave na vítima, e triplicada se o paciente vier a falecer.

Caso a omissão de socorro esteja diretamente ligada à imposição de condição prévia para o atendimento hospitalar, deverá ser aplicada a multa e a pena de detenção, de três meses a um ano. Além disso, a pena pode ser aumentada até o dobro, se porventura o impedimento do atendimento ocasionou lesão corporal de natureza grave. Por sua vez, pena poderá ser aplicada até o triplo, se a recusa de atendimento resultar na morte da vítima.

Nos casos em que o profissional da saúde se encaixe na condição de garantidor (Art. 13 do CP), e o paciente venha a falecer ou sofra lesão grave, ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de homicídio ou lesão corporal, decorrentes de dolo ou culpa. A pena aplicada poderá variar de 2 meses a 20 anos de detenção.

Como agir nos casos em que o paciente sofre omissão de socorro

O indivíduo que sofreu a omissão de socorro poderá pedir a devida reparação dos danos e a punição dos responsáveis pelo crime. Nos casos em que a assistência ou o atendimento tenham sido negados pelo médico ou pelo hospital, é possível comunicar o crime à autoridade policial e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia. Esse documento vai embasar uma posterior ação de indenização pleiteando a reparação de danos morais e materiais.

O crime de omissão de socorro é uma conduta reprovável e que enseja a reparação dos danos pela via judicial. Nesse sentido, será necessário contar com o auxílio de um advogado especializado no tema. Esse profissional será responsável por reunir e organizar as provas, elaborar as peças processuais e representar o cliente em todas as fases — médicos ou pacientes.

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