Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 13
Alegações Finais - Defesa
- Personalidade e conduta social, Protesto - contradita, Recolhimento noturno, Menor de 21 anos, Ausência de provas - presunção de inocência, Prova pericial, Sem esgotar outros meios, Confissão, Ausência de culpa, Demais diligências, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Decisão de pronúncia, Prisão cumprida em processo diverso, Ausência de indícios suficientes, Ausência de dolo, Réu com mais de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Prova documental, Réu preso, Decisão não fundamentada, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, In dubio pro reo, Edital irregular , Motivo Fútil - Desqualificação, Violenta emoção , Dosimetria da pena, Maior de 70 anos, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dolo fraude licitação, Dispensa licitação, Prescrição punitiva - penal, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, 1ª Fase - pena base, Detração da pena, Culpabilidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Prova testemunhal, Do estado de necessidade, Peculato - Desclassificação para culposo, Dupla penalidade - Ne bis in idem
Recurso de Apelação Criminal
- Cerceamento de defesa - produção de provas, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Procedimento do Juri, Dosimetria da pena, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ausência de culpa, Direito em recorrer em liberdade, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Ausência de defesa técnica, Decreto de prisão não motivado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Dispensa licitação, Procedimento comum, Maior de 70 anos, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de dolo, Decisão penal não fundamentada, Menor de 21 anos, Dolo fraude licitação, Confissão, Culpabilidade, Peculato - Desclassificação para culposo, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, 1ª Fase - pena base, Prequestionamento, Personalidade e conduta social, Nulidade processual - Falha na intimação, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Violenta emoção
Artigos Jurídicos sobre Artigo 13
Jurisprudências atuais que citam Artigo 13