Defesa Prévia ou Resposta à Acusação: qual defesa apresentar?

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Por Modelo Inicial
15/08/2025  
Defesa Prévia ou Resposta à Acusação: qual defesa apresentar? - Penal
Você sabe quando apresentar uma defesa prévia ou resposta à acusação? Conheça as características de cada peça processual!

Neste artigo:
  1. O que é a Defesa prévia?
  2. Qual o momento de apresentação da defesa prévia?
  3. Qual é o objetivo da defesa prévia?
  4. Prazo da defesa prévia
  5. O que é a Resposta à Acusação?
  6. Momento da Resposta à acusação
  7. Objetivo da Resposta à acusação
  8. Prazo da Resposta à acusação
  9. Como apresentar as testemunhas e requerimento na defesa?
  10. Como elaborar uma defesa prévia?

É comum que advogados e demais operadores do Direito ainda tenham dúvidas e confundam os casos de aplicação da defesa prévia ou resposta à acusação. Afinal, a Defesa Prévia era utilizada antes da reforma do Código de Processo Penal, com caráter essencialmente preliminar e formal.

Atualmente, apesar de parecerem sinônimos, são institutos jurídicos com fundamentos legais e momentos de aplicação diferentes.

Na atual legislação, o Direito Penal apresenta o cabimento da Defesa Prévia somente na Lei de Drogas (Lei 11.343/06) e a Resposta à Acusação no Código de Processo Penal, ambos com ritos diversos. Nesse sentido, é importante intitular a petição corretamente para não incorrer em erros e prejudicar o andamento processual.

Objetivamente, eis as principais diferenças:

Defesa prévia

  • Manifestação inicial do acusado em procedimentos especiais (por exemplo, crimes de responsabilidade de funcionários públicos, Lei de Drogas, Lei Maria da Penha em alguns casos específicos).

  • Objetivo: rebater a acusação antes do recebimento formal da denúncia ou queixa.

  • Pode levar ao rejeitamento da denúncia ou à absolvição sumária, se houver hipóteses legais.

  • Base legal: varia conforme o rito especial — por exemplo:

Resposta à acusação

  • Manifestação do acusado no procedimento comum após o recebimento da denúncia ou queixa.

  • Prazo: 10 dias a contar da citação (art. 396-A do CPP).

  • Possível conteúdo: alegar preliminares, arguir nulidades, apresentar documentos, rol de testemunhas, pleitear absolvição sumária (art. 397 do CPP).

  • Base legal: arts. 396 e 396-A do CPP.

Resumindo em poucas palavras:

Defesa prévia = antes do recebimento da acusação, comum em ritos especiais (lei de Drogas).
Resposta à acusação = após o recebimento, no rito comum.

Mas afinal, quais são as diferenças entre eles? Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre a defesa prévia e a resposta à acusação e qual defesa se deve escolher para apresentar em um processo penal. Boa leitura!

O que é a Defesa prévia?

A defesa prévia é uma peça do rito utilizado pela Lei de Drogas, sendo ajuizada após o oferecimento da denúncia e antecedendo ao ajuizamento da peça de acusação. É uma espécie de defesa preliminar.

Qual o momento de apresentação da defesa prévia?

Quando o Ministério Público oferece a denúncia, o juiz a recebe e o acusado oferece a defesa prévia (também conhecida como a defesa preliminar).

Nesse momento, se nota que, por enquanto, a denúncia não foi recebida. Logo, a acusação feita pela autoridade policial não foi formalizada. Nesse sentido, a defesa é uma fase prévia ao ato de recebimento da denúncia pelo magistrado.

Qual é o objetivo da defesa prévia?

A defesa prévia é o momento em que o acusado da prática de um determinado crime tem a chance de apresentar a sua defesa perante a via judicial. Para isso, ele deve reunir eventuais provas e argumentos que entende serem importantes e essenciais para convencer o juiz a não receber a denúncia acusatória em que ele figura como parte ré.

Desse modo, o juiz fará a citação do acusado para expor a sua defesa (e não para a interrogação). O acusado tem o prazo de 10 dias para apresentar os argumentos que desejar, desde que sejam lícitos, a fim de evitar o recebimento da denúncia.

É importante mencionar que o acusado pode ser representado por um advogado ou, caso não tenha condições financeiras de contratar esse profissional, poderá ser representado pelo defensor público.

O Código de Processo Penal estipula alguns procedimentos próprios que devem e podem ser realizados durante a defesa preliminar. Caso ele não seja encontrado para apresentar a sua defesa, deverá ser citado por edital; se não apresentar defensor, o processo será suspenso.

Prazo da defesa prévia

Com previsão em institutos diferentes, importante conhecer os prazos conforme as principais leis:

Defesa Prévia na Lei de improbidade administrativa

Apesar de a Lei de Improbidade estar prevista no CP, ela aponta algumas sanções de caráter penal. Sendo assim, é garantido ao acusado uma prévia defesa nas ações de improbidade. Após a denúncia proposta por pessoa jurídica ou Ministério Público, o acusado tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar a sua defesa prévia, após a medida cautelar ser efetivada.

Defesa Prévia na Lei de Drogas

É o procedimento mais comum. O acusado tem o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa prévia. Nesse caso, ele pode trazer justificativas, provas e um rol com até 5 testemunhas.

Matéria abordada da defesa prévia

As alegações expostas na defesa prévia devem ser sucintas e abordar apenas aquilo que é essencial para evidenciar evientual excludente de ilicitude ou nulidades que levam ao arquivamento imediato do processo. Nesse sentido, não é indicada a exposição de teses da defesa, como é o caso de questões probatórias, processuais e fáticas. Estas devem ser trazidas em outra etapa processual posterior mais adequada.

Isso não significa uma supressão do direito de apresentar os fatos e argumentos que deseja durante a arguição preliminar, mas sim uma estratégia de defesa. Afinal, o defensor tem o direito de alegar tudo aquilo que ache ser importante para o deslinde da causa. Trata-se de uma opção do defensor.

De qualquer forma, é importante expor, desde já, a eventual existência de causa extintiva da punibilidade, principalmente as hipóteses previstas no artigo 107 do Código Penal, como é o caso de prescrição, decadência ou perempção, renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada, retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, entre outras hipóteses.

O que é a Resposta à Acusação?

A Resposta à Acusação é a defesa indicada aos demais tipos penais previstos. É o momento em que o acusado aprensenta suas primeiras alegações de defesa. Essa peça processual tem previsão no art. 396 e no art. 396-A do CPP:

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Momento da Resposta à acusação

A resposta à acusação deve ser apresentada depois que a denúncia foi recebida pelo magistrado, tanto nos ritos ordinário quanto nos sumários.

Objetivo da Resposta à acusação

Trata-se de uma peça essencial e obrigatória para regular o desenvolvimento do processo criminal. A ausência de apresentação da resposta à acusação pelo réu, leva o juiz nomear um defensor que será responsável por patrocinar a defesa.

Prazo da Resposta à acusação

O prazo para a apresentação da resposta à acusação é de 10 dias, contado a partir da citação pessoal. Caso seja feita por meio de edital, o prazo começa a contar do momento em que ele comparece perante o processo.

Matéria abordada na resposta à acusação

A resposta à acusação, prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), é o momento em que o réu, após ser citado, pode se manifestar sobre a denúncia ou queixa apresentada contra ele. Nessa peça, a defesa pode abordar as seguintes matérias:

  • Alegação de nulidades processuais: O réu pode apontar irregularidades que tenham ocorrido durante o processo, como vícios na denúncia, citação ou outras questões formais que possam comprometer a validade do procedimento.

  • Arguição de preliminares: Inclui questões como inépcia da denúncia, litispendência, coisa julgada, ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, como a falta de interesse de agir ou a ilegitimidade das partes.

  • Contestação dos fatos narrados na denúncia: O réu pode apresentar argumentos de mérito, buscando contestar os fatos e a imputação feita pelo Ministério Público ou pelo querelante.

  • Indicação de provas: O réu pode arrolar testemunhas, requerer a produção de outras provas, como documentos e perícias, e solicitar diligências que julgar necessárias para sua defesa.

  • Pedido de absolvição sumária: Caso a defesa entenda que não há elementos mínimos para sustentar a acusação, pode pedir ao juiz que absolva o réu de imediato, com base no art. 397 do CPP, como nos casos em que há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ausência de provas da materialidade do fato ou de indícios suficientes de autoria.

Como apresentar as testemunhas e requerimento na defesa?

No momento da defesa prévia, o acusado deverá indicar à Corte o conjunto de testemunhas que deseja ouvir durante o julgamento, sob o risco de preclusão. Esta situação, apesar de parecer simples, precisa de uma atenção especial, pois não é suficiente para a defesa apenas fornecer os nomes de suas testemunhas. É preciso também ter cuidado com aquelas testemunhas que a acusação já indicou na denúncia.

Esse processo deve relacionar as testemunhas indicadas pelo Ministério Público, possibilitando o seu depoimento em juízo mesmo quando a acusação desista. Com relação aos requerimentos, deve-se observar as circunstâncias que possam ajudar a justificar a posição adotada durante o processo de instrução.

Portanto, quando for necessário o envolvimento do Estado para obtenção de provas ou elementos de prova, a defesa deverá solicitar a respectiva diligência para evitar a preclusão, bem como promover os princípios da ampla defesa e da verdade real.

Assim, a defesa tem o direito de propor os motivos para a liberdade provisória durante a apresentação da defesa prévia, possibilitando que o pedido seja aceito e concedido antes do processo instrucional.

Como elaborar uma defesa prévia?

Tendo-se estabelecido a diferença entre a Defesa Prévia e a Resposta à Acusação, é importante discutir a elaboração da primeira, abordando desde a estruturação da petição até os argumentos a serem apresentados e as requisições pertinentes. Acompanhe.

Seja sucinto

Para alcançar o maior impacto, fale claramente e com propriedade. Mantenha os parágrafos curtos e aborde os pontos principais de maneira objetiva, sem enrolação. Isso não significa omitir os assuntos relevantes, mas sim expressá-los de forma enxuta e concisa.

Em se tratando de Petições, as demasiadas linhas e excesso de informações certamente tornarão o documento maçante, dificultando a compreensão e despertando insatisfação por parte do leitor. Por isso, recomenda-se evitar o uso desnecessário de precedentes e jurisprudências na íntegra, pois elas são extremamente longas e desinteressantes.

Formate a petição nos conformes

É indispensável que você tenha uma formatação consistente para as suas petições. É desnecessário seguir os padrões da ABNT, mas é crucial que o conteúdo seja claro e estruturado, além de utilizar uma fonte estilizada.

Para melhor organização, a dica que damos é utilizar textos bem ajustados, com um e meio de espaçamento entre linhas, separação entre parágrafos pelo espaço de um enter e fonte tradicional. O resultado é um texto simples e agradável à leitura, que não cansa a vista.

Faça a divisão em tópicos

Agrupar a petição por tópicos é uma forma de tornar a leitura e a compreensão mais facilitadas.

Dispense muito destaque

Ocasionalmente, nosso ímpeto por enfatizar pontos que consideramos cruciais nos conduz a um excesso de formatação, como o uso intenso de negrito e sublinhado, tornando mais da metade do texto especialmente marcada.

É necessário ter em mente que nossa escrita serve como veículo para a compreensão de outros. Portanto, escrever e formatar de maneira a proporcionar uma experiência de leitura mais fluida e agradável deve ser uma prioridade evidente.

Afinal, é válido lembrar que vivemos em um ambiente onde as petições tendem a ser menosprezadas. Assim, cada esforço empregado para promover uma leitura agradável e instigante é bem-vindo.

Pense bem na defesa prévia genérica

Num universo jurídico, muitos profissionais de direito se perguntam se seria adequado apresentar todas as teses defensivas já na defesa prévia ou haveria maior benefício em aguardar até as alegações finais.

Com relação a essa questão, a preliminar de defesa não constitui o meio ideal para expor inteiramente suas teorias defensivas. Ao proceder desta maneira, acabaríamos por antecipar ao ministério público toda a base argumentativa em que apoiamos nossa defesa, esgotando precocemente nosso arsenal estratégico.

É crucial ter em mente que o procedimento jurídico comporta-se como um jogo de estratégias, para o qual é indispensável manter recursos táticos reservados — as chamadas "cartas na manga". Esta cautela tática é um componente integral da abordagem necessária para assegurar sucesso neste embate.

É importante estudar cada peça para não ficar confuso entre a defesa prévia ou resposta à acusação. Afinal, apresentar a defesa incorreta no momento inoportuno pode trazer várias consequências negativas para o processo.

Sobre o tema, veja um modelo de defesa prévia e um modelo de resposta à acusação.

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Comentários

A ausencia de defesa previa nas ações da lei de drogas, gera revelia?
Responder
@Fausto Malheiros:
No processo penal não há a consequência automática da revelia, pois prevalece o princípio da presunção de inocência e a necessidade de prova produzida pela acusação. Desta forma, se não houver defesa, é nomeado defesnsor público.
Responder
Perfeitas considerações.
Responder
Suscinto e prático. Excelente
Responder
Sempre precisas as orientações e dicas do Modelo inicial!
Responder
muito interessante
Responder
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