A perempção é um instituto jurídico previsto em diversas áreas do Direito — Civil, Penal e Trabalhista, regulamentado nos seus respectivos diplomas legais, como o CPC, CPP e CLT.
De uma maneira geral, o seu conceito diz respeito ao dever e ao direito de ação de ambas as partes. Apesar de serem similares, eles apresentam características e causas distintas. De fato, todo advogado e qualquer operador do Direito devem conhecer melhor como funciona esse mecanismo antes de atuar.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos abordar as principais questões envolvendo a definição e a ideia da perempção. Acompanhe!
O que é perempção?
O Direito Processual Civil define a perempção como um mecanismo de extinção da relação processual, levando em consideração a inércia do autor no que se refere ao impulsionamento de atos que este deveria promover. Ou seja, a perda do direito de ingresso da ação após extinto o processo por três vezes por inércia do autor.
Isso significa que, caso haja a extinção do processo por três vezes, o autor não poderá repropor a mesma ação pela quarta vez. Na verdade, ele não perde o direito material, mas tão somente a chance de postular a demanda novamente em âmbito judicial. Trata-se de uma consequência que recai sobre o autor por ter utilizado o seu direito de ação de maneira inadequada ou desidiosa.
Trata-se de um instituto processual que não afeta o direito material, além de ser um requisito processual negativo. De todo modo, o réu pode alegar a perempção no processo antes de passar a discutir o mérito da causa — alegada em preliminar de contestação, buscando a sua extinção sem julgamento do mérito.
Por sua vez, o Processo Penal encara a perempção como a perda do direito da ação penal privada, em que é exigida a queixa, nos casos em o querelante deixa de observar o prazo e não promove a continuidade do processo por 30 dias seguidos. Igualmente nos casos de falecimento ou incapacidade da parte, quando não apresentar representante legal que esteja apto a substituí-lo. Essa condição poderá ser reconhecida e declarada pelo magistrado, de ofício.
Qual é a diferença entre perempção, preclusão e prescrição?
Apesar de esses três institutos processuais estarem relacionados com a ausência de ação ou manifestação na demanda, eles tratam de coisas bem distintas e apresentam efeitos diferentes.
A perempção é a perda do direito de ação causada pelo abandono de causa por 3 vezes ou, então, devido à inércia do autor. Ela resulta na extinção do processo sem a existência de julgamento de mérito.
Enquanto isso, a prescrição trata da perda do direito de ação por decorrência do tempo e enseja a extinção do processo com a devida resolução de mérito, ou seja, a demanda é julgada (art. 487, II, Novo CPC).
Por sua vez, a preclusão se refere à perda do direito de se manifestar dentro do processo por já ter passado o momento adequado para isso.
O que o CPC dispõe sobre a perempção?
A perempção é considerada um pressuposto processual objetivo. A sua configuração pode resultar no desfecho da causa sem o julgamento de mérito, pois ela "extingue o direito de ação em razão do abuso em exercício", conforme estipula o art. 485, V do CPC.
O parágrafo 3º do art. 486 do CPC estabelece que o autor da ação que der causa à sua extinção em função de abandono por 3 vezes não poderá propor nova ação com o mesmo objeto. Trata-se de uma maneira de evitar o direito ad infinitum.
Assim, restará a ele somente a possibilidade de alegar o seu direito como matéria de defesa. Desse modo, a perempção no Processo Civil é uma espécie de vedação de nova propositura da ação por abandono de causa.
Quais são os requisitos da perempção?
A perempção ocorrerá quando o autor abandonar a causa por 3 vezes (ação idêntica a outra).
Confira os requisitos necessários:
- mesmas partes processuais;
- idêntica causa de pedir próxima e remota;
- mesmo pedido mediato e imediato.
Quais são os efeitos da perempção?
A perempção é uma consequência processual decorrente da inércia da parte em promover os atos necessários para a devida conclusão e finalização da demanda judicial que está em curso.
De fato, ambas as partes têm o dever de agir para dar andamento ao processo. Quando isso não acontece, essa falta de atitude pode resultar na extinção da relação processual — é a chamada perempção. Além disso, não é necessária a declaração judicial expressa reconhecendo a perempção, sendo um efeito secundário ou anexo da decisão judicial.
Primeiro, o reconhecimento da perempção é causa de extinção do processo sem a devida resolução de mérito. No entanto, o magistrado pode conhecer, de ofício, a perempção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, até o momento em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Isso significa que os fatos da ação que foi extinta em decorrência da perempção ainda podem ser apresentados em matéria de defesa. Isso somente é possível por não ter ocorrido a extinção do direito material do autor.
O que a CLT dispões sobre a perempção?
A perempção vem prevista no Art. 731 e 732 da CLT e se caracteriza quando o reclamante, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, ou quando o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Tal ocorrência deve ser alegada em matéria de preliminar de defesa, junto à contestação do reclamado.
O que o Processo Penal dispõe sobre a perempção?
O Direito Processual Penal trata a perempção como uma causa extintiva da punibilidade. Ela é consequência da inércia do querelante, que impede a sua continuidade no decurso da ação penal privada. Ela é reconhecida apenas nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. Nesse sentido, não é possível a sua existência nas demandas de iniciativa privada subsidiárias da pública.
Confira as causas que geram o reconhecimento da perempção no Direito Processual Penal:
- o querelante não promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos;
- quando o querelante falecer, ficar incapacitado, e outra pessoa não comparecer em juízo para dar prosseguimento ao processo dentro de 60 dias;
- quando o querelante não comparecer a qualquer ato e não apresentar justificativa plausível para tanto;
- quando o querelante não apresentar o pedido de condenação nas alegações finais;
- se o querelante, sendo pessoa jurídica, for extinto e não indicar sucessor.
Como você pôde perceber, a perempção é um instituto jurídico processual que pode ser reconhecido em diversas áreas do Direito. Ela é considerada uma espécie de sanção imposta ao autor nos casos em que ele deixa de promover os atos necessários para o devido prosseguimento da ação. Portanto, sempre que propuser uma demanda, esteja atento para não perder nenhum ato processual e sofrer esse tipo de consequência.
Entendeu como funciona a perempção? É importante conhecer bastante sobre o tema para formular fundamentos adequados e suficientes que tenham o potencial de rebater uma petição inicial. Confira como elaborar uma contestação com este argumento!