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Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no Art. 731.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 786
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 786
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13/01/2025