Como elaborar a defesa nas ações de improbidade administrativa

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Por Modelo Inicial
09/02/2021  
Como elaborar a defesa nas ações de improbidade administrativa - Administrativo
Quer descobrir mais sobre improbidade administrativa? Então, acesse este post que apresentamos todos os detalhes!

Neste artigo:
  1. O que é a improbidade administrativa?
  2. Quais são as punições para quem comete improbidade administrativa?
  3. Como se dá o processo por improbidade administrativa?
  4. Como elaborar a defesa no processo de improbidade administrativa?
  5. Quais os principais argumentos de defesa?

A improbidade administrativa — ou seja, a conduta de qualquer agente público que vai em desencontro aos princípios da Administração Pública e gera prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito é um problema que afeta toda a sociedade brasileira. Por essa razão, com o objetivo de coibi-la, foi criada a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

A apresentação de defesas nas ações de improbidade costuma gerar dúvidas entre os advogados, uma vez que existem investigações em âmbito administrativo e judicial em desfavor de tais agentes públicos.

Se você tem interesse pelo tema e deseja descobrir como elaborar a defesa nas ações de improbidade, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

O que é a improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma conduta inadequada que pode ser cometida apenas por agentes públicos ou outros envolvidos e que geram prejuízos à administração pública. As ações de improbidade podem se manifestar de diferentes maneiras, como as seguintes:

Atos que causem prejuízo ao erário

Nesse caso, são atos que geram perda dos recursos financeiros da União, em razão de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público ou aplicação irregular de verba pública.

Enriquecimento ilícito

Já o enriquecimento ilícito se dá sempre que o agente público usa seu mandato, cargo ou outra atividade exercida em entidade pública com o objetivo de obter vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, gerando prejuízos para a União.

Podemos citar como exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito, um funcionário público que compra uma casa de um milhão de reais usando dinheiro desviado em razão de sua função, sendo que ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de adquirir tal imóvel.

Atos que violem os princípios da administração pública

A administração pública tem seus princípios, são eles: lealdade, imparcialidade, moralidade administrativa, eficiência e publicidade. Sempre que um agente público os viola, ele comete um ato de improbidade administrativa.

É o caso, por exemplo, de um funcionário do serviço público que deixa de prestar contas sendo tem a obrigação de fazê-lo ou que comete fraudes em um concurso público.

Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

Mais um ato de improbidade administrativa é quando o agente público faz qualquer ato de ação ou omissão que visa aplicar, manter ou conceder benefício tributário ou financeiro contrário aos previstos na legislação.

Quais são as punições para quem comete improbidade administrativa?

Existem diferentes punições que podem ser aplicadas para quem pratica atos de improbidade contra a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como os seguintes:

  • devolução integral dos bens ou do dinheiro que foi recebido indevidamente;
  • pagamento de multa;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • perda dos bens ou valores adicionados de forma indevida ao patrimônio;
  • proibição de contrato com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Para saber qual penalidade deve ser aplicada, é preciso observar a extensão do dano causado, o tipo de improbidade cometida e, ainda, o tamanho do ganho patrimonial que o agente público obteve de forma indevida.

Como se dá o processo por improbidade administrativa?

A denúncia de improbidade administrativa pode ser feita por qualquer pessoa que suspeitar de tal ato, para que seja instaurada investigação a fim de apurar os fatos. A denúncia pode ser apresentada à autoridade competente e também ao Ministério Público. Uma importante característica do processo por improbidade administrativa é que ele pode ocorrer tanto por via administrativa quanto pela via judicial. No caso de ações judiciais, essas devem ocorrer pelo rito ordinário.

Além disso, nesse tipo de processo judicial, diferentemente da forma que ocorre no processo civil comum, há a apresentação de uma defesa prévia, que deve ser feita em até 15 dias. Nesse momento, o agente público pode apresentar provas cabais acerca do não cometimento de nenhum ato ilícito.

Nos casos em que o juiz se convence ainda na esfera da defesa prévia de que, de fato, não houve a improbidade administrativa, ele pode optar por não dar continuidade ao processo e rejeitar a ação.

Como elaborar a defesa no processo de improbidade administrativa?

Ao fazer as defesas processuais, especificamente a defesa prévia de improbidade administrativa, existem determinados pontos que devem ser observados, como os seguintes:

  • o correto endereçamento ao juízo competente;
  • a síntese da inicial;
  • o levantamento de preliminares, se for aplicável ao caso concreto;
  • a indicação dos motivos pelos quais a improbidade administrativa não está caracterizada;
  • elaboração dos requerimentos, pedindo o acolhimento das questões prejudiciais, quando houver;
  • o acolhimento da peça como defesa prévia e a consequente rejeição do processo;
  • a produção de provas por todos os meios admitidos pelo Direito a fim de provar a inocência do acusado.

Outro ponto fundamental que deve ser observado são os prazos processuais. No caso da defesa prévia, ela deve ser apresentada no período de até 15 dias úteis, determinado pela Lei nº 8.429/1992. O advogado deve fazer as defesas nas ações de improbidade de maneira objetiva e direita, sendo fundamental tomar muito cuidado durante essa etapa, uma vez que a defesa prévia é considerada um momento decisivo da ação.

A importância da defesa prévia se dá justamente porque, nos casos em que ela contém elementos que demonstram que não existe o ato de improbidade e que a ação é improcedente, como vimos, o magistrado pode promover, por meio de uma decisão fundamentada, a rejeição da ação proposta.

Ainda, é válido ressaltar que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não fazem jus ao foro privilegiado as autoridades que são processadas por improbidade administrativa, uma vez que se trata de um ilícito de natureza civil e o foro é aplicável somente aos ilícitos de natureza penal.

Quais os principais argumentos de defesa?

Dentre as diversas linhas de defesa da improbidade, importante considerar as principais:

  • prescrição (5 anos para a aplicação das sanções - Art. 23 da Lei de Improbidade. Mas se houver ressarcimento ao erário é imprescritível - artigo 37, § 5º, da CF);
  • ausência de dolo - boa fé;
  • ausência de dano ao erário - boa fé;
  • ausência de provas;
  • dentre outros.

Agora que você já conhece o passo a passo para a elaboração de defesas nas ações de improbidade, fique atento aos pontos que apresentamos e se lembre de sempre ter cuidado ao elaborar a defesa prévia, uma vez que ela é capaz de impedir o transcurso de uma ação.

Acesse agora mesmo um modelo de defesa em ação de improbidade administrativa!

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Comentários

EXCELENTE CONTEUDO, CLARO E OBJETIVO PARA SANARS DUVIDA. QUANTO A PRESCRICÃO O STF TEM MANIFESTADO QUE PRESCRITÍVEL, QUANDO O DANO  É POR CULPA
Responder
Qual o prazo de prescrição?
Responder
@Ivan Paulinho Sebben:
5 anos. Já a reparação de danos é imprescritível.
Responder
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