CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 324 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os Arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (Art. 312).
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 324

Crimes inafiançáveis: quais são eles e qual a melhor opção nesses casos? - Penal
Penal 16/05/2024

Crimes inafiançáveis: quais são eles e qual a melhor opção nesses casos?

Crimes inafiançáveis são aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. Saiba mais detalhes!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 324

Lei:CPP   Art.:art-324  

TJ-RJ Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
Habeas Corpus. Art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10826/03. Paciente preso em flagrante na posse de um colete balístico com placas de cerâmica, compatível com os usados pelas forças de segurança e um revólver .38 com numeração raspada, municiado. Informação de que está envolvido no homicídio de um vereador de Nilópolis. Paciente ostenta condenação com trânsito em julgado. As decisões que decretou e manteve a custódia cautelar bem fundamentadas. Materialidade demonstrada e indícios de autoria do paciente. Denúncia recebida. Crime grave demonstra a periculosidade do agente, bem como o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente à ordem pública e à instrução criminal - art. 312 do Código de Processo Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 13.964/2019. Decisão que pode ser revista a qualquer tempo - art. 316 e parágrafo único do Código de Processo Penal. Descabimento da fiança - art. 324 do Código de Processo Penal. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada. Conclusões: POR UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORIA, DENEGOU-SE A ORDEM. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO. Usou da palavra o Ilmo. Advogado Dr. (...) (OAB RJ 205.924) (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0026709-72.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 03/07/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 03/07/2020

STF


EMENTA:  
Habeas corpus. Embriaguez ao volante (art. 306 da Lei nº 9.503/97). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343...
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andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial” (art. 319, VIII, CPP). 11. O juízo de primeiro grau, ao impor a nova fiança de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), não indicou nenhum fato indicativo da concreta situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis), amparando-se tão somente no anterior quebramento de fiança, razão por que é manifesto o vício intrínseco na motivação do ato. 12. Ordem de habeas corpus concedida para o fim de se cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se ainda a fiança de R$50.000,00 imposta em juízo. (STF, HC 138567, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
Acórdão em Habeas corpus | 14/03/2017

TJ-RJ Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL


EMENTA:  
Habeas Corpus. Imputação do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Arbitramento de fiança em sede policial. Posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva. Pedido de relaxamento por suposta prática de tortura perpetrada por agentes estatais ou, então, de revogação, ainda que com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por alegada hipossuficiência financeira do paciente, ausência dos pressupostos da custódia cautelar e violação ao princípio da homogeneidade. Pretensões inconsistentes. Decisão satisfatoriamente motivada e alicerçada em elementos concretos, ...
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réu reincidente específico, ostentando outras duas condenações definitivas, o que também torna a infração inafiançável. Artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal. Medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal que se mostram insuficientes aos escopos do processo. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência. Inteligência do enunciado n.º 09 das Súmulas do STJ. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada. Conclusões: À UNANIMIDADE, DENEGOU-SE A ORDEM, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0085894-07.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA, Publicado em: 17/12/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 17/12/2021
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :