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Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal:
ALTERADO
I - nos crimes inafiançaveis, não compreendidos no artigo anterior;
ALTERADO
II - nos crimes afiançaveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
ALTERADO
III - nos crimes dolosos, embora afiançaveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
ALTERADO
Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:
ALTERADO
I - nos crimes inafiançáveis;
ALTERADO
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
ALTERADO
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
ALTERADO
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
ALTERADO
I - punidos com reclusão;
ALTERADO
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;
ALTERADO
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 46 do Código Penal.
ALTERADO
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
ALTERADO
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
REVOGADO
Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
ALTERADO
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 313
Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública
- Denunciação Caluniosa, Desacato, Violência entre duas mulheres, Ciência posterior da inocência do acusado - omissão, Abuso de Autoridade, Violência psicológica, Peculato, Agressor proprietário da casa, Roubo, Prisão cautelar ilegal, Penhora excessiva, Constrangimento abusivo, Provocação indireta, Violência contra a mulher, Ameaça - Art. 147 CP, Estupro de vulnerável, Cometido por servidor público, Falsidade material, Excesso de prazo na investigação, inquérito ou processo, Cometido por servidor público, Demora de inquérito ou investigação, Falsidade ideológica, Violência contra o homem, Idoso, Provocação direta, Maria da Penha
Mandado de Segurança - Abuso de Autoridade
- Ausência de motivação do ato administrativo, Justiça Gratuita à pessoa física, Penhora excessiva, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Prisão cautelar ilegal, Princípio da Legalidade, Excesso de prazo na investigação, inquérito ou processo, Pedido liminar em Mandado de Segurança, Prerrogativas - inviolabilidade de documentos e escritório do Advogado, Abuso de Autoridade, Desnecessidade de exaurimento da via administrativa, Constrangimento abusivo, Desproporcionalidade do ato administrativo, Demora de inquérito ou investigação, Acesso a inquéritos e investigações, Acesso a autos do processo
Indenização contra o Poder Público
- Concessionária - Animal na pista, Constrangimento abusivo, Demora de inquérito ou investigação, Provas a produzir, Acidente de trânsito - veículo a serviço público, Inundações, Excesso de prazo na investigação, inquérito ou processo, Bloqueio judicial de conta, Danos morais, Inscrição indevida no SERASA por erro cartorário, Prescrição em face da Fazenda Pública, Prisão cautelar ilegal, Danos morais, Danos morais, Prisão indevida ou nome no rol de condenados, Inércia do Estado, Abuso de Autoridade, Choque elétrico, Enchentes - Inundação - Desastres Naturais, Acidente de Trânsito - Veículo Público, Buracos na pista - Má conservação, Abuso de Autoridade, Danos materiais, Penhora excessiva, Justiça Gratuita simples, Obra pública, Bloqueio de conta indevido - polo passivo equivocado, Danos Morais, Inscrição SERASA - erro judiciário, Omissão do Estado, Danos morais, Acidente - animal na pista, Erro judiciário - Homônimo, Erro - Prisão indevida
Artigos Jurídicos sobre Artigo 313
Decisões selecionadas sobre o Artigo 313
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