Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Súmulas e OJs que citam Artigo 2
STF Tema nº 972 do STF
TEMA
Tema 972: Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 972, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/11/2017, publicado em 03/11/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 972, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/11/2017, publicado em 03/11/2017)
03/11/2017 •
Tema
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STF Súmula Vinculante 26 do STF
SÚMULA VINCULANTE
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
(STF, Súmula Vinculante nº 26)
23/12/2009 •
Súmula Vinculante
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STJ Tema Repetitivo 1196 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o ...
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1196, publicada em 06/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o ...
+226 PALAVRAS
... SEÇÃORamo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1196, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA