Lei dos Crimes Hediondos (L8072/1990)

Lei dos Crimes Hediondos / 1990 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 25 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1990




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