Lei dos Crimes Hediondos (L8072/1990)

Artigo 2 - Lei dos Crimes Hediondos / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. ALTERADO
§ 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Penal
Agravo em Execução Penal - Com filho de até 12 anos incompletos, Doença grave, Crime hediondo, Progressão de Regime, Prisão preventiva em prisão domiciliar, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Pertencente a Grupo de Risco, Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Estabelecimento Prisional com superlotação, Exame criminológico desfavorável, Prisão provisória, intimação em nome de Advogado substabelecido, Pedido de saída temporária, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Direito em recorrer em liberdade, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Medidas socioeducativas de Internação, Nulidade processual - Falha na intimação, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Inexistência de sistema de monitoramento, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Conversão de pena, Irretroatividade de lei mais gravosa, Mãe (Mulher com filho), Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Livramento condicional, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Gravidade da pena, Nulidade - Decisão não fundamentada, Prisão preventiva superior a 90 dias, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Data base, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial

Súmulas e OJs que citam Artigo 2

Lei:Lei dos Crimes Hediondos   Art.:art-2  

STF Tema nº 972 do STF


Tema 972: Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 972, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/11/2017, publicado em 03/11/2017)
Tema | 03/11/2017

STF Súmula Vinculante 26 do STF


Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. (STF, Súmula Vinculante nº 26)
Súmula Vinculante | 16/12/2009
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


(Conteúdos ) :