Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante 26 - Súmulas Vinculantes do STF

VER EMENTA

Súmula Vinculante 1 a 99

Sumulas 1 ... 25 ocultos » exibir Artigos

Súmula Vinculante 26 do STF

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Súmula Vinculante 26 do STF

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Súmula Vinculante 26 do STF

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Súmula Vinculante 26 do STF

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Sumulas 27 ... 58 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Súmula Vinculante 26


Decisões selecionadas sobre o Súmula Vinculante 26

TJ-RS   31/07/2018
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. O artigo 112 da Lei de Execuções Penais determina que o mesmo procedimento seja adotado para a progressão de regime e para a concessão de livramento condicional, exigindo, além do requisito objetivo, o bom comportamento carcerário como requisito subjetivo. Súmula Vinculante n. 26 do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade, nos casos dos crimes hediondos ou a ele equiparados, que o juiz determine a realização do exame criminológico, quando da análise do benefício da progressão de regime. Tal Súmula confere uma faculdade ao julgador, não sendo, portanto, obrigatória a realização do referido exame. Ademais, o juiz não ficará, jamais, adstrito ao conteúdo dos laudos. Atestado de conduta carcerária como plenamente satisfatória. Manifestação Social e Parecer Psicológico que não são desfavoráveis à concessão do benefício. O histórico de faltas disciplinares não é obstáculo à concessão da benesse, uma vez que tais fatos foram devidamente apurados e as sanções cabíveis foram aplicadas, assim como restou o agravado condenado pelos crimes cometidos durante a execução da pena, estando a cumprir as penas a ele impostas, já unificadas. Valorá-los neste patamar constituiria notório bis in idem . AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. (TJRS, Agravo de Execução Penal 70078128535, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira Câmara Criminal, Julgado em: 18/07/2018, Publicado em: 31/07/2018)




Súmulas e OJs que citam Súmula Vinculante 26


Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 26


(Conteúdos ) :