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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
26
26
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/12/2009
16/12/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
(STF, Súmula Vinculante nº 26)
(STF, Súmula Vinculante nº 26)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI e XLVII.
Código Penal de 1940, art. 33, § 3º; e art. 59.
Lei nº 7.210/1984, art. 66, III, "b".
Lei nº 8.072/1990, art. 2º.
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