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Súmula 26 do STF
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 26
STF Tema nº 972 do STF
TEMA
Tema 972: Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 972, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/11/2017, publicado em 03/11/2017)
Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 972, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/11/2017, publicado em 03/11/2017)
03/11/2017 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 26
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 26. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
I.QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Alega-se violação da Súmula Vinculante 26.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Incide, na hipótese, a jurisprudência pacífica desta SUPREMA CORTE no sentido de que é inviável Reclamação Constitucional, ajuizada sob a alegação de ofensa à Súmula Vinculante 26, quando a determinação da realização do exame criminológico for adequadamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto (Rcl 18.734 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/2/2015).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 74223 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 17/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
TJ-SP Livramento condicional
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Determinação de realização de exame criminológico e aplicação de multa em embargos de declaração - Admissibilidade - Decisão motivada em elementos concretos da execução - Inteligência das Súmulas 26 do STF e 439 do STJ - Alteração legislativa (Lei nº 14.843/2024) que reforça a necessidade da perícia - Multa mantida pelo caráter protelatório dos aclaratórios - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0038498-71.2025.8.26.0041; Relator (a): Pedro Ferronato; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IX (D CRI); São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
30/04/2026 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA