Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
STJ
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557 DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. DEFICIENTE FÍSICO. INTERVENÇÃO DO MPF. DESNECESSIDADE.
NULIDADE DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA. NÃO EVIDENCIADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por (...) em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando concessão de benefício de prestação continuada/amparo social II - Ainda que o presente julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil ...
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... DJe 28/8/2014 e AgRg no AREsp 557.517/SP, Rel.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 2/9/2014, DJe 5/9/2014.
VI - A nulidade do processo em razão da não intervenção do Ministério Público Federal demanda a efetiva comprovação do prejuízo. Nesse sentido: REsp 1496695/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.6.2015 e REsp 818.978/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/08/2011.
VII - O aresto combatido informa que o autor é plenamente capaz e está devidamente representado por advogado constituído, enquanto o Recurso Especial não demonstra nenhum prejuízo concreto, apenas alega, abstratamente, a existência de prejuízo ante a sua não manifestação, o que nos termos da jurisprudência supra, é insuficiente.
VIII - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp 1581962/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018)
Acórdão em AGRAVO |
18/06/2018
TRF-3
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA FUNAI - TRABALHADORA EQUIPARADA AOS TRABALHADORES RURAIS - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO - NECESSIDADE DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.1.Alega a parte autora que exerce atividade rural em regime de economia familiar e que permaneceu trabalhando até o nascimento de sua filho, em 13/01/2017, conforme certidão de nascimento apresentada, razão pela qual faz jus à obtenção de salário-maternidade.2....
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... garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas, compete aos órgãos do Poder Judiciário: (...) IV – assegurar ao indígena que assim se identifique completa compreensão dos atos processuais, mediante a nomeação de intérprete, escolhido preferencialmente dentre os membros de sua comunidade”.6.É imperativa a nulidade da r. sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para que a audiência seja realizada com a presença de intérprete da língua materna da depoente e das testemunhas, nos termos da Resolução CNJ nº 454/2022 com acompanhamento do Ministério Público de 1ª Instância. 7.Sentença anulada. Retorno dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito com observância do devido processo legal.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001309-19.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 06/06/2023, DJEN DATA: 12/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
12/06/2023
TRF-3
EMENTA:
CONSTITUCIONAL. SEGURIDADE SOCIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. BPC-LOAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA NULA. PARECER DO PARQUET FEDERAL ACOLHIDO. PREJUDICADOS OS APELOS DAS PARTES.
O Ministério Público possui o dever institucional de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da CF).
É imprescindível a participação do Ministério Público nas ações que versem sobre benefício assistencial (art. 31, da LOAS).
Nulidade processual constatada a partir da falta de intimação do Ministério Público no primeiro grau, com base nos arts. 178 e 279, do CPC.
Acolhimento do parecer ministerial, para desconstituir a viciada sentença.
Prejudicados os apelos das partes.
(TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006054-15.2021.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em 13/02/2024, Intimação via sistema DATA: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
16/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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