LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

LOAS / 1993 - Das Diretrizes

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Das Diretrizes

Art. 5º

A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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 Da Organização e da Gestão

Dos Princípios e das Diretrizes (Seções neste Capítulo) :