CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

CLT / 1943 - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

VER EMENTA

DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

Art. 149

- A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no Art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Arts.. 150 ... 152  - Seção seguinte
 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

DAS FÉRIAS ANUAIS (Seções neste Capítulo) :