CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 59-B - CLT / 1943

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DA JORNADA DE TRABALHO

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Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59-B

Lei:CLT   Art.:art-59b  

TRT-2


EMENTA:  
1. HORAS EXTRAS. ART. 74, § 2 DA CLT. A jurisprudência firmou entendimento que o empregador enquadrado no art. 74, § 2º da CLT é obrigado a colacionar aos autos os controles de jornada dos empregados, consoante disposto na Súmula nº 338, I do TST. Juntados os controles de horário, transfere-se ao trabalhador o encargo de desconstituí-los. Na hipótese, o depoimento da reclamante confirma a validade dos lançamentos nos controles de jornada. Os demonstrativos de pagamento que indicam a quitação de extraordinárias, com os adicionais, ...
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a verificação de insalubridade", e somente "Quando não for possível sua realização como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". E, consoante termos da sentença, não contrariados de forma robusta e eficiente, com alcance suficiente para reforma, o laudo emprestado foi realizado em obra na cidade de Registro/SP, localidade onde o autor não prestou serviços, e ainda em período anterior ao contrato de trabalho do demandante, não se prestando ao fim pretendido. Também se denota do processado que a única testemunha ouvida, narrando fatos do próprio labor, nem sequer soube informar o período em que o reclamante teria exercido o cargo de eletricista. E não há nos autos outros elementos técnicos que comprovem o labor em condições de periculosidade. (TRT-2; Processo: 1000212-32.2023.5.02.0029; Relator(a). IVANI CONTINI BRAMANTE; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 5; Data: 13/03/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 13/03/2024

TRT-6


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. HORAS EXTRAS. LABOR EM REGIME DE COMPENSAÇÃO NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. DEVIDAS. Incontroverso que, em algumas ocasiões, o autor laborava na escala 24x48 e 24x24 horas, sem que houvesse autorização nas contratações coletivas de trabalho acostados à colação, o que acarreta sua invalidade. Incide na espécie o disposto na Súmula 85, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. A Lei nº 13.467/2017 positivou tal entendimento ao incluir o art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho, cujo caput tem redação semelhante ao item III da citada súmula: "O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional." Assim, em relação aos períodos em que o empregado laborou nas referidas escalas, devido, apenas, o pagamento do adicional de horas extras no tocante àquelas excedentes à 8ª diária e, quanto às que ultrapassarem à 40ª hora semanal, devidas horas extras integrais. Recurso ordinário empresarial, parcialmente, provido. (TRT-6; Processo: 0000426-56.2023.5.06.0311; Relator(a). VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO; Órgão Julgador: Desembargador Valdir José Silva de Carvalho; Data: 07/05/2024)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 07/05/2024

TRT-6


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. IRREGULAR COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. O regime de compensação de jornada, via banco de horas, até a vigência da Lei 13.467/2017, só poderia ser instituído por meio de negociação coletiva, limitando-se a validade da avença individual à compensação semanal, e a partir da vigência da denominada Reforma Trabalhista, adicionado o § 5º ao art. 59 da CLT, restou prevista, também, a instituição do banco de horas mediante acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra dentro de seis meses. Em concreto, a empresa não juntou aos autos ...
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para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". E, ainda, em respeito à previsão contida no parágrafo único do mencionado dispositivo no sentido de que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". Assim, a partir de 11.11.2017, em relação ao labor extraordinário comprovadamente compensado, é devido apenas o adicional para as horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal. Recurso ordinário, parcialmente, provido. (TRT-6, Processo: ROT - 0001037-90.2019.5.06.0006, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/05/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 31/05/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 31/05/2023
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