Arts. 104 ... 112 ocultos » exibir Artigos
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 114 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 113
Consumidor
Consumidor
Consumidor
Consumidor
Consumidor
Decisões selecionadas sobre o Artigo 113
STJ
27/08/2024
"São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." (REsp 2.072.733-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024.)