Art. 276 oculto » exibir Artigo
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 277
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 277
Geral
11/10/2019