CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 164 - CLT / 1943

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DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS

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Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 164

LeiCLT   Art.art-164  

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie. 2. Ainda que se pretenda a análise da matéria destacada para fins de pré-questionamento, em momento algum ficou demonstrada a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I, II e III do Novo CPC, de modo que se impõe a rejeição dos presentes embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5015013-35.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 26/05/2022, DJEN DATA: 02/06/2022)
02/06/2022 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. VALIDADE DO PLEITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, nos autos do processo de conhecimento, acolheu os embargos de declaração opostos por um dos agravados para suspender integralmente os efeitos da Notificação no 407410-30112020-1, expedida pela Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, que determinou a anulação ...
+96 PALAVRAS
...
Na espécie, constata-se que o agravado exerceu o cargo de suplente da CIPA no período de 2018/2019 e seu comparecimento ficou aquém da metade das reuniões realizadas. Nesta senda, afigura-se válida a eleição do recorrido como titular da referida comissão, não merecendo reproche a decisão agravada que permitiu a posse e o exercício de membro da CIPA eleito de forma legítima. 4. Agravo de instrumento improvido. rpms (TRF-5, PROCESSO: 08045968020214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 25/01/2022)
25/01/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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