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Súmula 370 do TST
MÉDICO E ENGENHEIRO.JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversãodas Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria parauma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros,não há que se falar em horas extras, salvo as excedentesà oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horáriodas categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas,respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
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Reclamação Trabalhista - Vínculos: vínculo como engenheiro
Não confundir o adicional do salário com horas extras. Súmula nº 370 do TST MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
Súmulas e OJs que citam Súmula 370
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA