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OJ nº 358 do SBDI-1 - TST
SALÁRIOMÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO.SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Plenorealizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e23.02.2016I - Havendo contratação para cumprimentode jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diáriasou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou dosalário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta,autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferiorao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentesdo Supremo Tribunal Federal.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 358
Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 358
TRT-4
13/03/2018
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. PROPORCIONALIDADE. Indevidas diferenças salariais em face do piso salarial da categoria quando o salário mensal pago observa a proporcionalidade da jornada praticada. Inteligência da OJ nº 358 da SDI-I do TST. (TRT4, RO 0020668-94.2016.5.04.0292, Relator(a):Claudio Antonio Cassou Barbosa, 3ª Turma, Publicado em: 13/03/2018)
TRT-1
14/03/2018
RECURSO RECLAMANTE. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS.PISO CATEGORIA."Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado" (OJ nº 358, da SDI-1, do c. TST). Recurso desprovido. (TRT-1, 00002472820145010263, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho:Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Primeira Turma, Publicação: DOERJ 14-03-2018)