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AO JUÍZO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE


CABIMENTO: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo. (Artigo 876 da CLT)

Para os casos de execução de título extrajudicial, veja modelo de execução trabalhista.

Processo nº

, inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliado à Rua , , por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente, com fulcro no Art. 876 e ss. da CLT e Art. 523 do CPC/15, à presença de vossa excelência requerer o

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de pelas razões a seguir aduzidas:

DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

Nos termos dos Arts. 876 e 878 da CLT, a execução de decisões "passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia" será promovida pelas partes quando assistida por advogado, o que faz na presente peça.

No mesmo sentido, o pedido de cumprimento definitivo da sentença possui amparo no Código de Processo Civil, nos seguintes termos:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

No caso, o Exequente ingressou com Reclamação Trabalhista, obtendo em decisão definitiva com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, "

Assim, diante do não pagamento voluntário dos valores devidos, requer seja iniciada a execução trabalhista definitiva para fins do imediato adimplemento nos ermos do teor da decisão.

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

DOS PEDIDOS

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