CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 792 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Arts. 789 ... 791 ocultos » exibir Artigos
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do Art. 828 ;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.
§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
§ 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arts. 793 ... 796 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 792

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Comentários em Petições sobre Artigo 792

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de reconhecimento de fraude à execução

Atentar aos casos de cabimento de Ação Revocatória/Pauliana. "Fraude à Execução e Fraude contra Credores. Os dois institutos não se confundem. A fraude contra credores constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico (arts. 158 e 159, CC). Deve ser alegada por ação própria (ação pauliana no juízo civil; ação revocatória no juízo falimentar), não sendo possível ao órgão jurisdicional reconhecer a fraude contra credores incidentalmente em qualquer outra demanda." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 792.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação Pauliana

CABIMENTO: Ação pauliana no juízo civil e Ação revocatória no juízo falimentar, ambas são cabíveis em face de fraude contra credores. "Fraude à Execução e Fraude contra Credores. Os dois institutos não se confundem. A fraude contra credores constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico (arts. 158 e 159, CC). Deve ser alegada por ação própria (ação pauliana no juízo civil; ação revocatória no juízo falimentar), não sendo possível ao órgão jurisdicional reconhecer a fraude contra credores incidentalmente em qualquer outra demanda." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 792.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Protesto contra alienação de bens 

IMPORTANTE registro da doutrina sobre os efeitos do protesto: "Protesto contra alienação de bens (v. CPC 726). É medida destinada a prevenir direito, de modo que não pode impedir que ocorra a alienação, mesmo que registrado o protesto no registro imobiliário. Deferido o protesto, isto significa que o eventual adquirente do imóvel já terá ciência de que alguém está protestando a fim de prevenir direito. A alienação de imóvel feita depois de deferido o protesto, quer seja registrado ou não no registro imobiliário, é permitida pelo sistema e não caracteriza fraude de execução, salvo se tiver ocorrido uma das situações expressamente previstas no CPC 792. O simples protesto não torna indisponível o bem (JTACivSP-RT 117/96), que pode ser alienado independentemente de ter havido o protesto contra a alienação." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 301)

Súmulas e OJs que citam Artigo 792


Jurisprudências atuais que citam Artigo 792

Arts.. 797 ... 805  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :