Art. 300 oculto » exibir Artigo
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
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Petições comentadas sobre Artigo 301
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Protesto contra alienação de bens
ATENÇÃO aos requisitos do provimento: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. Na forma prevista no art. 301 do NCPC "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Essa medida visa assegurar possível direito da parte na satisfação de seu crédito, mas devem estar presentes, para tanto, os requisitos cumulativos de probabilidade do direito e do efetivo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do NCPC), o que não ocorreu no caso. (TRT-3 - Pet: 00101443420175030000 0010144-34.2017.5.03.0000, Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida, Setima Turma)
Petição comentada (+2)
Protesto contra alienação de bens
IMPORTANTE registro da doutrina sobre os efeitos do protesto: "Protesto contra alienação de bens (v. CPC 726). É medida destinada a prevenir direito, de modo que não pode impedir que ocorra a alienação, mesmo que registrado o protesto no registro imobiliário. Deferido o protesto, isto significa que o eventual adquirente do imóvel já terá ciência de que alguém está protestando a fim de prevenir direito. A alienação de imóvel feita depois de deferido o protesto, quer seja registrado ou não no registro imobiliário, é permitida pelo sistema e não caracteriza fraude de execução, salvo se tiver ocorrido uma das situações expressamente previstas no CPC 792. O simples protesto não torna indisponível o bem (JTACivSP-RT 117/96), que pode ser alienado independentemente de ter havido o protesto contra a alienação." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 301)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 301
Geral
04/10/2024
Tutela Cautelar Antecedente - Quando escolher.
As novidades do Novo CPC e os requisitos para sua utilização. Tutela AntecedenteDecisões selecionadas sobre o Artigo 301
Súmulas e OJs que citam Artigo 301
AJUFE Enunciado nº 150 do XI FONAJEF
ENUNCIADO
A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base nos artigos 301, 536 e 537, do CPC/2015, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (Aprovado no XI FONAJEF) (Redação atualizada no XIV FONAJEF).
(AJUFE, Enunciado nº 150, XI FONAJEF)
01/11/2014 •
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA