Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 726
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Petições comentadas sobre Artigo 726
Petição comentada (+2)
Protesto contra alienação de bens
IMPORTANTE registro da doutrina sobre os efeitos do protesto: "Protesto contra alienação de bens (v. CPC 726). É medida destinada a prevenir direito, de modo que não pode impedir que ocorra a alienação, mesmo que registrado o protesto no registro imobiliário. Deferido o protesto, isto significa que o eventual adquirente do imóvel já terá ciência de que alguém está protestando a fim de prevenir direito. A alienação de imóvel feita depois de deferido o protesto, quer seja registrado ou não no registro imobiliário, é permitida pelo sistema e não caracteriza fraude de execução, salvo se tiver ocorrido uma das situações expressamente previstas no CPC 792. O simples protesto não torna indisponível o bem (JTACivSP-RT 117/96), que pode ser alienado independentemente de ter havido o protesto contra a alienação." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 301)
Petição comentada
Não há pedido de condenação em sucumbência em face do posicionamento sobre o não cabimento neste tipo de pleito. EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL c.c. protesto interruptivo de prescrição (art. 726, § 2º, do CPC/15 c.c. art. 202, inciso II, do CC/02). (...). Honorários recursais. Descabimento. Ausente cominação de verba honorária de sucumbência em desfavor do apelante na origem. Apelação não conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1003960-11.2021.8.26.0066; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2022; Data de Registro: 07/07/2022)