CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 159 - Código Civil / 2002

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Da Fraude Contra Credores

Art. 158 oculto » exibir Artigo
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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Petições comentadas sobre Artigo 159

Petição comentada

Pedido de reconhecimento de fraude à execução

Atentar aos casos de cabimento de Ação Revocatória/Pauliana. "Fraude à Execução e Fraude contra Credores. Os dois institutos não se confundem. A fraude contra credores constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico (arts. 158 e 159, CC). Deve ser alegada por ação própria (ação pauliana no juízo civil; ação revocatória no juízo falimentar), não sendo possível ao órgão jurisdicional reconhecer a fraude contra credores incidentalmente em qualquer outra demanda." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 792.)
Petição comentada

Ação Pauliana

CABIMENTO: Ação pauliana no juízo civil e Ação revocatória no juízo falimentar, ambas são cabíveis em face de fraude contra credores. "Fraude à Execução e Fraude contra Credores. Os dois institutos não se confundem. A fraude contra credores constitui causa de anulabilidade do negócio jurídico (arts. 158 e 159, CC). Deve ser alegada por ação própria (ação pauliana no juízo civil; ação revocatória no juízo falimentar), não sendo possível ao órgão jurisdicional reconhecer a fraude contra credores incidentalmente em qualquer outra demanda." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 792.)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 159

LeiCC   Art.art-159  

TJ-SP Cancelamento de vôo


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE 15 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais e materiais devido a falha na prestação de serviço de transporte aéreo, resultando em atraso de mais de 15 horas. A sentença inicial condenou a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e R$ 1.198,38 por danos materiais, além das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor da indenização por danos ...
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indenização para R$ 8.000,00 é adequada frente ao dano sofrido. Legislação Citada: Código Civil, art. 159; CPC, art. 85. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 866624/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 14.12.2006. TJSP, Apelação Cível nº 1090974-33.2018.8.26.0100, Rel. Fernando Sastre Redondo, j. 01.03.2019. (TJSP;  Apelação Cível 1005908-41.2025.8.26.0003; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2026; Data de Registro: 02/10/2026)
02/10/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO APELANTE. COISA JULGADA MATERIAL (ARTIGO 1.013, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). LIMITES COGNITIVOS DA VIA RECURSAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.345. DEVEDOR DE ALIMENTOS. REQUISITOS DA AÇÃO ANULATÓRIA (ARTIGOS 158 E 159 DO CÓDIGO CIVIL...
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8007334-46.2024.8.05.0113, que figuram, como apelante, (...), e, como apelados, (...) e OUTROS (07). ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões,      de                    de 2026. Presidente Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8007334-46.2024.8.05.0113, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, Publicado em: 07/08/2026)
07/08/2026 • Acórdão em Apelação
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