CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 774 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 774

Cível
Execução forçada  - Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Confusão patrimonial, Fiador em contrato de locação, Dívidas do próprio imóvel, Bens à penhora, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Imóvel hipotecado, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Inscrição no cadastro de inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Desconsideração da personalidade jurídica, Meação, Penhora sobre bem de família, Coronavírus, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Sequestro, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Repetição da pesquisa, Fraude à Execução, Dívida à economia doméstica, União estável, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre o faturamento da empresa, Multa diária - astreintes, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Crédito alimentar, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Contrato, Promissória em branco ou incompleta, Taxas condominiais, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Privilégio - Honorários Advocatícios, Contrato - Pagamento, Confissão de dívida, Seguro de vida, Promissória em branco ou incompleta, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Responsabilidade solidária, Nota Promissória, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Cheque, Seguro de vida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Título extrajudicial, Nota Promissória, Repetição da pesquisa, Multa diária - astreintes, Inocorrência da prescrição #condomínio, Penhora do bem de família do fiador, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Duplicatas - Boletos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Aluguel em atraso, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Gratuidade dos cálculos, Duplicata com Aceite, Devolução da reserva técnica, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Decisão Judicial Penal, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Contrato de locação, Justiça Gratuita em Execução, Duplicata com Aceite, Crédito alimentar, Penhora sobre Conta Poupança, Confissão de dívida, Salário superior a 50 salários mínimos, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Suicídio, Cheque, Contrato de locação, Contrato de Honorários

Decisões selecionadas sobre o Artigo 774

TRT-3   14/10/2019
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Nos termos do art. 774, I a V, do CPC, o devedor que, na fase de execução, opuser-se maliciosamente a ela empregando ardis e meios artificiosos, praticar fraude, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais ou não indicar ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, nem exibir prova da sua propriedade, comete ato atentatório à dignidade da justiça. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011336-18.2016.5.03.0103 (AP); Disponibilização: 14/10/2019; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral)

TJ-SP   14/06/2019
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Fase de cumprimento de sentença proferida em ação monitoria. Observação no sentido de que a regularidade da penhora que recaiu sobre o veículo já foi objeto de criteriosa análise desta 19ª Câmara de Direito Privado. Manifestação infundada, de caráter protelatório, configurando atuação temerária no processo com o propósito de retardar o seu andamento. Oposição maliciosa à execução, com emprego de ardis e meios artificiosos. Imposição ao recorrente de multa de 10% sobre o valor da execução, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Sanção preservada. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060023-14.2019.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 774

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 DAS PARTES

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :