CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 774 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 774

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Cível
Execução forçada  - Pesquisa SerpJud e CNIB, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Coronavírus, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Meação, Bens à penhora, Imóvel hipotecado, Dívidas do próprio imóvel, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Pesquisas prévias, Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Salário superior a 50 salários mínimos, Confusão patrimonial, Sinais exteriores de riqueza, Penhora sobre Conta Poupança, Dívida à economia doméstica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Redirecionamento ao sócio oculto, Imóvel comercial, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora sobre Monetização Digital - Influencers, União estável, Pesquisa SerpJud e CNIB, Fraude à Execução, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Penhora sobre Bem Imóvel, Confusão patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Crédito alimentar, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Sequestro, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Multa diária - astreintes, Penhora sobre bem de família, Penhora sobre o faturamento da empresa, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário

Decisões selecionadas sobre o Artigo 774

TRT-3   14/10/2019
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Nos termos do art. 774, I a V, do CPC, o devedor que, na fase de execução, opuser-se maliciosamente a ela empregando ardis e meios artificiosos, praticar fraude, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais ou não indicar ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, nem exibir prova da sua propriedade, comete ato atentatório à dignidade da justiça. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011336-18.2016.5.03.0103 (AP); Disponibilização: 14/10/2019; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral)

TJ-SP   14/06/2019
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Fase de cumprimento de sentença proferida em ação monitoria. Observação no sentido de que a regularidade da penhora que recaiu sobre o veículo já foi objeto de criteriosa análise desta 19ª Câmara de Direito Privado. Manifestação infundada, de caráter protelatório, configurando atuação temerária no processo com o propósito de retardar o seu andamento. Oposição maliciosa à execução, com emprego de ardis e meios artificiosos. Imposição ao recorrente de multa de 10% sobre o valor da execução, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Sanção preservada. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060023-14.2019.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 774

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 DAS PARTES

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :