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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


PRAZO: Pela Reforma Trabalhista, a CLT indica que: "A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência." (Art. 847, parágrafo único).
Já a RESOLUÇÃO CSJT Nº 241/2019* que regulamenta o processo eletrônico, informa que:
Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT.
§ 1º No expediente de notificação inicial ou de citação constará recomendação para que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
*Certifique-se sempre da vigência e da aplicabilidade das normas indicadas.

SIGILO NO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO: Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base nos arts. art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos da Resolução CJST nº 241/2019:
Art. 22(...) § 3º Com exceção da petição inicial, as partes poderão atribuir sigilo às petições e documentos, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC.
§ 4º Com exceção da defesa, da reconvenção e dos documentos que os acompanham, o magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15 desta Resolução.
§ 5º O réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustada a tentativa conciliatória.

Processo Nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar

CONTESTAÇÃO

em face da Reclamação Trabalhista movida por , já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.


PRELIMINARES DE DEFESA

DOS PEDIDOS

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