CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 354 - CPC / 2015

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Da Extinção do Processo

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 354

Cível
Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido em Reconvenção, Exceção do contrato não cumprido, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Confusão patrimonial, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Falecimento do Autor, Fiador - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Exoneração, Citação por edital, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prescrição, Cláusula contratual abusiva, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade ad causam, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Desconsideração da personalidade jurídica, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato Bancário, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico
Geral
Apelação - Atualizado 2026 - Ausência de Provas, Ausência de citação por falha da Justiça, Situações que a citação não deve ocorrer, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Legitimidade da parte, Prescrição, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Advogado sem procuração, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Negativa de Prestação Jurisdicional, Documento Apócrifo , Medida irreversível, Cerceamento de defesa - produção de provas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Multa pelo não comparecimento em audiência , Falha na intimação, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Coronavírus, Ausência de notificação prévia para sanar vício, Cônjuges - ausente anuência, Posicionamento majoritário negativo à tese, Inexistência ou Nulidade da citação, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Valor exorbitante, Honorários em Mandado de Segurança, Ocorrência da Prescrição, Em fase de apelação, Princípio da irretroatividade da lei nova, Decisão não motivada, Tempestividade recursal - feriado local, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Direitos indisponíveis, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Ausência de citação por falha da Justiça, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Danos Morais - Majorar, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Incapacidade civil, Ausência de defesa técnica, intimação em nome de Advogado substabelecido, Incapacidade processual, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Ausência de Provas, Execução individual de Ação Civil Pública, Ilegitimidade ativa, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ad causam, Atraso ínfimo, Interrupção do prazo prescricional, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Citação válida de um dos devedores solidários, Justificativa apresentada, Matéria de ordem pública, Sociedade empresária, Nulidade processual - Falha na intimação, Inversão da sucumbência, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Descumprimento de acordo judicial, Revelia - Réu preso, Danos Morais - Minorar o valor, Revelia, Trato sucessivo, Desistência antes da citação, Citação em segunda instância, Ilegitimidade passiva, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Prescrição decenal - repetição de indébito, Espólio - inventariante, intimação em nome de Advogado substabelecido, Falha na intimação, Pedido pelo Autor, Falha na intimação, Pessoa Jurídica, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Multa por não comparecimento em audiência, Pessoa Física, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Majorar Honorários, Honorários recursais, Citação válida, Citação por edital, Inviabilidade de cumprir a decisão, Ausência de dolo, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Danos Morais - Mero aborrecimento, Justiça Gratuita, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Dia do Advogado, % sobre o valor da causa, Interesse de agir, Princípio da não surpresa, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Desistência após citação, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Morosidade na resposta, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Com recolhimento das custas, Prescrição em face da Fazenda Pública, Pedido pelo Réu, Decisão ultra ou extra petita, Legitimidade ativa , Esgotamento dos recursos cabíveis, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Multa por descumprimento de decisão judicial, Feriado local, Princípio da instrumentalidade das formas, Reversibilidade da medida, Falecimento do Autor, Citação ou comparecimento espontâneo, Desproporcionalidade da multa aplicada, Princípio da instrumentalidade das formas, Não ocorrência de Prescrição , Multa por não comparecimento em audiência, Em falência ou Recuperação Judicial, Comparecimento do Advogado, Princípio da cooperação e boa fé processual, Litigância de má-fé defesa, Valor da causa irrisório, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Peça Apócrifa, Juizado Especial

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 354

Art.. 355  - Seção seguinte
 Do Julgamento Antecipado do Mérito

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Seções neste Capítulo) :