CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Da Extinção do Processo

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Da Extinção do Processo

Art. 354.

Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
Art.. 355  - Seção seguinte
 Do Julgamento Antecipado do Mérito

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Seções neste Capítulo) :