Súmula 253 - Súmulas do TST

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Súmula 200 a 299

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Súmula 253 do TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificaçãosemestral não repercute no cálculo das horas extras, dasférias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute,contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidadee na gratificação natalina.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 253

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez

Decisões selecionadas sobre o Súmula 253

TRT-2   19/02/2025
TELETRABALHO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Ainda que o teletrabalho realizado pelo autor não implique automaticamente em exclusão do do direito às horas extras, a ré comprovou que o autor laborou em teletrabalho, com liberdade de horário para a prestação de serviços, com vedação de realização de horas extras e sem fiscalização da jornada, de forma que se aplica ao caso o artigo 75-B, da CLT, sendo indevida a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego. INTEGRAÇÃO. "HIRING BONUS". Trata-se o "hiring bonus" de verba trabalhista, possuindo natureza de salário, entretanto, com repercussão limitada ao fundo de garantia do mês de pagamento, por aplicação analógica da Súmula nº 253, do C. TST, e, posteriormente, se ocorrer a dispensa sem justa causa ou por comum acordo, na indenização compensatória. Dessa forma, não há se falar em reflexos em DSRs e com estes em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros, horas extras e aviso prévio. (TRT-2; Processo: 1000685-31.2023.5.02.0057; Relator(a). IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 2; Data: 19/02/2025)

TRT-2   25/11/2024
Teletrabalho. Horas extras. Inocorrência. Não sendo trazidos aos autos quaisquer elementos a demonstrar a possibilidade de controle de jornada do reclamante e diante das peculiaridades inerentes ao teletrabalho, em que o trabalhador possui autonomia e liberdade para gerir os seus horários de trabalho, não sendo possível, no caso concreto, que a reclamada fixasse horários ou os controles, não há que se falar em horas extras ou supressão do intervalo para repouso e refeição. Recurso do reclamante, a que se nega provimento. (TRT-2; Processo: 1000418-41.2024.5.02.0084; Relator(a). WILSON FERNANDES; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2; Data: 25/11/2024)

 
CONTROLE DE JORNADA. REGIME DE TELETRABALHO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ART. 62, III, DA CLT. O enquadramento na exceção prevista no art. 62, III, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017 e ainda pela Lei 14.442/2022, permite ao trabalhador liberdade na condução dos serviços, estando longe das vistas do empregador e trabalhando sozinho, o que possibilita se organizar conforme sua conveniência, de modo que tais empregados não estão abrangidos no regime de horas extras. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010938-10.2023.5.03.0044 (ROT); Disponibilização: 19/07/2024; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho)

 
CONTROLE DE JORNADA. REGIME DE TELETRABALHO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ART. 62, III, DA CLT. O enquadramento na exceção prevista no art. 62, III, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017 e ainda pela Lei 14.442/2022, permite ao trabalhador liberdade na condução dos serviços, estando longe das vistas do empregador e trabalhando sozinho, o que possibilita se organizar conforme sua conveniência, de modo que tais empregados não estão abrangidos no regime de horas extras. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010938-10.2023.5.03.0044 (ROT); Disponibilização: 19/07/2024; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 253

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