Qual é o prazo para impugnar os cálculos?
Veja Art. 879, §2º da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Nesse snetido:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, paragrafo2º, DA CLT. PRECLUSÃO. ERRO GROSSEIRO. A teor do artigo 879, paragrafo 2º, da CLT: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". A impugnação aos cálculos apresentada após o transcurso do prazo de oito dias é incabível, diante da preclusão operada - ressalvadas, entretanto, as hipóteses de erro material grosseiro. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011037-06.2020.5.03.0134 (AP); Disponibilização: 01/08/2024; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Sabrina de Faria F.Leao)
Qual o momento da impugnação aos cálculos?
Veja um precedente sobre o tema: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO. No Processo do Trabalho, é permitida a observância de dois ritos na fase de execução, em relação à impugnação aos cálculos de liquidação. O primeiro está previsto no artigo 879, paragrafo 2º, da CLT, segundo o qual, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Já o segundo está assegurado no artigo 884 da CLT, o qual estabelece que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Apesar de artigo 884, paragrafo 3º da CLT estabelecer que o executado poderá impugnar a sentença de liquidação nos embargos à execução, essa disposição deve ser interpretada em conjunto com o artigo 879, paragrafo 2º da CLT relativamente à ocorrência de preclusão, caso não tenham sido objeto de manifestação da parte no prazo para impugnação. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011019-88.2022.5.03.0077 (AP); Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Danilo Siqueira de C.Faria; Disponibilização: 20/08/2024)
Cabe recurso em face da decisão que homologa os cálculos?
Considerando alguns precedentes sobre o tema, não. Pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO ART. 879, paragrafo 2º, da CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. A decisão que aprecia a impugnação aos cálculos prevista no artigo 879, paragrafo 2º, da CLT detém nítida natureza interlocutória, sem efeito terminativo, o que afasta o cabimento de agravo de petição, conforme o artigo 893, paragrafo 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. (TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0000549-51.2020.5.09.0028. Relator: ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 2024-04-19. Publicado em 26/04/2024)
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