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Súmula 286 do TST
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se tambémà observância de acordo ou de convenção coletivos.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 286
Decisões selecionadas sobre o Súmula 286
TRT-12
02/06/2020
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA. UM SUBSTITUÍDO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ACOLHIDA. A legitimidade ativa do sindicato autor para a propositura de ação de cumprimento está expressamente assegurada no artigo 872 da CLT, sendo que a Súmula nº 286 do TST preconiza que o sindicato tem legitimidade para propor ação de cumprimento de Convenções Coletivas. O fato de haver apenas um substituído não altera a legitimidade do sindicato autor para atuar como substituto processual na defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos. (TRT12 - ROT nº 0001429-76.2018.5.12.0045, Relator Desembargador Helio Bastida Lopes, 1ª Câmara, Data de Publicação: 02/06/2020)
TRT-6
19/01/2018
PRESCRIÇÃO TOTAL. CONFIGURAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE AÇÕES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS. Embora a reclamante tenha alegado na petição inicial que o presente processo deveria correr por dependência aos processos nº 0000969-63.2012.5.06.0014 e 0000004-51.2013.5.06.0014, os quais foram extintos sem resolução do mérito em virtude do não comparecimento da autora à audiência de conciliação, não cuidou em juntar aos autos as peças preambulares daquelas ações de modo que fosse possível averiguar se os pedidos ali são idênticos aos desta reclamação trabalhista. Isso porque, nos termos da Súmula 268, do C. TST, "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". (grifo inexistente no original). Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-6 - RO: 00001667520155060014, Data de Julgamento: 19/01/2018, Terceira Turma)
TRT-7
21/07/2016
PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA. SÚMULA 286, DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS VEICULADOS NAS RECLAMAÇÕES. Uma vez que o autor não cuidou de carrear documentação mínima capaz de demonstrar a identidade de pedidos entre a primeira reclamação, ajuizada dentro do prazo prescricional, e a segunda, manejada após o transcurso do biênio contado da rescisão contratual, encargo que lhe competia, a teor do preconizado nos termos do art. 818 , consolidado e 333 , inciso I , do CPC , não há que falar em interrupção do prazo prescricional previsto no art. 7º , XXIX da Constituição Federal de 1988. (TRT7 RO 00004455620155070039 21/07/2016 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO)