Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.
§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.
Arts. 4-B ... 20 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 4-A
Jurisprudências atuais que citam Artigo 4-A
TRT-1
ACÓRDÃO
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. GRUPO CASAS BAHIA. DISTINGUISHING. ART. 4-A DA LEI 6.019/74. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 4-A da Lei 6.019/74, considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito ...
+125 PALAVRAS
... serviços, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula nº 331, trouxe a previsão da responsabilidade civil do tomador de serviços na escolha e fiscalização do trato das relações trabalhistas da prestadora em relação aos seus empregados. No caso de empresa privada, basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador para a responsabilização, que abrange toda a condenação, inclusive as parcelas fiscais e previdenciárias. Recurso a que se nega provimento, neste aspecto.
(TRT-1, Processo N. 0100704-93.2023.5.01.0282)
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Acórdão
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TRT-9
ACÓRDÃO
TOMADOR DOS SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO EM CADEIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A subcontratação ou terceirização em cadeia ocorre quando a empresa contratada (terceirizada) pela tomadora subcontrata outra empresa para a execução dos serviços, e assim sucessivamente, conforme autorizado na parte final do art. 4º-A, § 1º da Lei nº 6.019/74. No caso, sendo a segunda ré a tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados pela parte autora, ainda que em decorrência de terceirização em cadeia, não se exime de responder subsidiariamente pelos valores devidos à trabalhadora em decorrência do vínculo de emprego com a prestadora dos serviços subcontratada (primeira ré). Sentença reformada.
(TRT9 - 4ª Turma. Acórdão: 0000129-60.2025.5.09.0678. Relator(a): VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025)
12/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA