Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Arts. 3 ... 21 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Trabalhista
Trabalhista
Decisões selecionadas sobre o Artigo 2
TRT-4
28/02/2019
VÍNCULO DE EMPREGO. PARCERIA RURAL. Caso em que a prova testemunhal evidencia que a relação mantida entre as partes não era de emprego, mas de locação, seguida de parceria rural, com a divisão do lucro em 50% para cada um. Recurso ordinário da sucessão autora improvido (TRT-4, RO 00201546120175040372, Relator(a): Flavia Lorena Pacheco, 11ª Turma, Publicado em: 28/02/2019)
TRT-12
09/03/2018
VÍNCULO DE EMPREGO RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Revelando a prova dos autos que o autor e sua família efetivamente foram arrendatários de uma fração da fazenda dos sócios da empresa ré, sendo eles próprios os proprietários das máquinas e responsáveis pela compra dos insumos utilizados na atividade agrícola, bem como pela obtenção de financiamentos bancários para o custeio da lavoura, não há como se entender configurado o requisito da subordinação jurídica ("sob a dependência deste"), a que alude o art. 2º da Lei nº 5.889/73, essencial ao reconhecimento da condição de empregado rural. (TRT12 - RO - 0002092-85.2015.5.12.0059, Rel. HELIO BASTIDA LOPES, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 09/03/2018)
TRT-4
26/04/2018
Afinal, além da continuidade e onerosidade, a relação de emprego se evidencia com a demonstração de subordinação, ou seja, quando o empregador "se beneficia da atividade desenvolvida e assume os riscos do empreendimento, configura verdadeira relação de emprego." (TRT-4, RO 00207708820155040733, Relator(a): Luis Carlos Pinto Gastal, 3ª Turma, Publicado em: 26/04/2018)
TRT-4
06/02/2018
EMENTA Vínculo de emprego. Empregado rural. O reconhecimento da relação de emprego rural depende do preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.889/73. Não havendo prova de que a prestação de serviços ocorreu nos moldes da referida legislação, cumpre manter a sentença de improcedência da ação. (TRT4, RO 00201490320165040751, Relator(a): Denise Pacheco, 7ª Turma, Publicado em: 06/02/2018)
TRT-4
16/11/2018
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inviável o reconhecimento de vínculo de emprego quando não comprovada, na relação havida entre as partes, a presença dos elementos indispensáveis a sua caracterização, consoante os termos dos arts. 2º e 3º da CLT ou mesmo da lei que tipifica o empregado rural. (TRT-4, RO 00104684720145040761, Relator(a): Emilio Papaleo Zin, 7ª Turma, Publicado em: 16/11/2018)