Art. 54 oculto » exibir Artigo
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Arts. 56 ... 63 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 55
Trabalhista
Trabalhista
Trabalhista
Artigos Jurídicos sobre Artigo 55
Cível
29/09/2021
Reconvenção e pedido contraposto: saiba diferenciar cada uma
Você sabe a diferença entre reconvenção e contestação com pedido contraposto? Entenda como escolher a medida mais adequada!
Geral
29/09/2021
Quais as novidades da Contestação e Reconvenção no Novo Código de Processo Civil?
Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
Licitações
05/04/2021
Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.Decisões selecionadas sobre o Artigo 55
TJ-DFT
21/05/2020
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. FORO COMPETENTE. SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDERROGÁVEL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARK WAY. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação de manutenção da posse, suscitado pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília, após declínio da competência pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 1.1. (...). 2. Em consonância com o art. 47 do Código de Processo Civil, o foro da situação da coisa é competente para as ações fundadas em direito real sobre imóveis. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e, de acordo com o art. 62 do CPC, inderrogável. 2.1. A conexão existente entre as duas ações não é capaz de alterar a competência absoluta do local do imóvel, posto que, apenas a competência relativa poderá ser modificada em razão da conexão ou continência. 3. (...). 3. O artigo 54 do Código de Processo Civil estabelece que somente a competência relativa poderá ser modificada pela conexão ou pela continência, de modo que, o artigo 55, §1ª, do mesmo diploma processual, ao permitir reunião de processos de ações conexas, está disciplinando hipótese de competência relativa. 4. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.? (07011443520198070000, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 1ª Câmara Cível, DJE: 16/8/2019). 4. (...). 6. Conflito acolhido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (Suscitado). (TJDFT, Acórdão n.1247225, 07034989620208070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 04/05/2020, Publicado em: 21/05/2020)