Quais são os argumentos de defesa na Contestação sobre Paternidade Socioafetiva?
A paternidade socioafetiva é um instituto jurídico que reconhece a relação de filiação baseada no vínculo afetivo, independentemente da origem biológica. Esse reconhecimento tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e no melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
No entanto, em uma ação de reconhecimento ou impugnação da paternidade socioafetiva, algumas defesas podem ser alegadas na contestação, dependendo do caso concreto.
Ausência de Vínculo Afetivo Duradouro
Um dos principais requisitos para o reconhecimento da paternidade socioafetiva é a existência de um vínculo afetivo contínuo e consolidado, caracterizado pelo tratamento público como pai e filho, também chamado de "posse do estado de filho". Se a parte requerida puder demonstrar que esse vínculo nunca existiu ou foi esporádico, pode alegar a inexistência de paternidade socioafetiva.
Falta de Reconhecimento Público da Filiação
A paternidade socioafetiva exige que haja um reconhecimento público da filiação, ou seja, que terceiros reconheçam a relação parental. Se não houver provas desse reconhecimento, como testemunhos ou registros de convívio social, essa ausência pode ser utilizada como argumento para impugnar o pedido.
Exercício Parental Precário ou Temporário
Em alguns casos, a relação entre o suposto pai socioafetivo e a criança pode ter sido transitória, sem a intenção de assumir responsabilidades parentais de maneira definitiva. Se a parte ré demonstrar que apenas auxiliou temporariamente na criação da criança sem assumir a posição de pai, pode afastar a caracterização da paternidade socioafetiva.
Vínculo Biológico Pré-existente e Exercido Regularmente
Se a criança ou o adolescente já possui uma filiação biológica estabelecida, e o pai biológico exerce regularmente suas funções parentais, isso pode ser um argumento de defesa. O direito brasileiro adota a possibilidade da multiparentalidade, mas isso não é automático, e deve ser analisado se há espaço jurídico para um segundo reconhecimento de paternidade.
Vício na Manifestação de Vontade na Reconhecida Paternidade Socioafetiva
Se o suposto pai reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva, mas houve erro, coação ou dolo no ato do reconhecimento, pode-se questionar a validade desse reconhecimento. O Código Civil, no art. 171, prevê a possibilidade de anulação de negócios jurídicos nesses casos.
Inexistência de Prejuízo à Criança ou Adolescente
O reconhecimento da paternidade socioafetiva deve atender ao melhor interesse da criança ou adolescente. Se a parte requerida demonstrar que a ausência do reconhecimento não prejudica o bem-estar do menor e que o reconhecimento teria apenas fins patrimoniais, esse argumento pode ser utilizado na contestação.
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